24/09/2010 - 01h46

Empate no Supremo mantém Roriz na disputa do DF

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O empate sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) na madrugada desta sexta-feira (24) mantém Joaquim Roriz (PSC) na disputa pelo governo do Distrito Federal. Um impasse entre os ministros acabou no adiamento da decisão final sobre o recurso do candidato contra seu enquadramento como ficha suja. Até que o Supremo se manifeste, a lei continua em vigor, mas Roriz continua concorrendo sub judice (com o registro pendente).

Após quase 11 horas de sessão, o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF foi suspenso com um empate -cinco votos favoráveis e cinco contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010.

Manifestações pró e contra Roriz tomaram a frente da Corte nos dois dias de julgamento. Em pesquisa divulgada nesta quinta (23), a vantagem de Agnelo Queiroz (PT) sobre Roriz caiu de 13 para 7 pontos percentuais em uma semana, segundo informa o instituto Datafolha.

Julgamento no Supremo
Os ministros Ellen Gracie, Ricardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de MelloGilmar MendesDias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

Você é a favor da Lei da Ficha Limpa para estas eleições?

Diante do impasse, os ministros precisaram decidir o resultado final, o que ocorreu em discussão acalorada na Corte.

Peluso pediu que os colegas deixassem de lado a “paixão” e votassem com “prudência”. “A sociedade perceberá que é uma solução artificial. O mais prudente, ainda que tenha seus inconvenientes, acho que a melhor solução é aguardarmos a nomeação do novo ministro, porque, entrementes, não haverá prejuízo a nenhum candidato. O risco é que eles não possam ser diplomados”, afirmou.

Os demais ministros concordaram com a proposta e decidiram esperar a nomeação. Caso ela não ocorra antes da diplomação dos candidatos, em janeiro, o Supremo irá se reunir mesmo com sua composição incompleta. 

Entenda o que está em julgamento
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou nesta quarta (22) voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A sessão foi interrompida por Dias Toffoli, e hoje retomada com seu voto-vista.

O caso
 

Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Protesto pró e contra Roriz marca sessão

  • Durante o 1º dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa, manifestantes se reuniram em frente ao STF

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

 

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