23/09/2010 - 21h25

Ministra Ellen Gracie vota a favor da Lei da Ficha Limpa em 2010

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

Com o voto da ministra Ellen Gracie, o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) tem, até o momento, cinco votos favoráveis e dois contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. A Corte julga nesta quinta-feira (23) recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja. Três ministros ainda não votaram.

Os ministros Ellen Gracie, Ricardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já Gilmar MendesDias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

O resultado ainda pode mudar até o final do julgamento. Isso porque os ministros ainda podem alterar seus votos. Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos, político condenado por mais de um juiz por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Votos
Ellen Gracie rejeitou a questão de ordem de Cezar Peluso e defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Para a ministra, a norma não interfere no processo eleitoral, portanto, pode ser aprovada e ter vigência em menos de um ano após ter sido publicada. “Essa lei se editou em momento bem anterior ao registro dos candidatos e foi nesse instante que se teve de verificar dos requisitos para requerimento dos registros”, disse.

Você é a favor da Lei da Ficha Limpa para estas eleições?

Ainda conforme a ministra, a renúncia de Roriz não pode ser tratada como pena. Por isso, se enquadra na lei e impede que o candidato tenha seu registro deferido. Para ela, a renúncia para fugir da cassação “desdenha dos princípios mais caros à Democracia”, e o candidato tenta uma “blindagem do seu ato de renúncia” ao alegar que deixar o cargo é seu direito garantido por lei.

Já sobre a presunção de inocência, Gracie disse que o próprio candidato impediu sua condenação, saindo do cargo antes que fosse possível abrir investigação contra ele, “o que poderia inclusive culminar em sua absolvição”. “[A renúncia] desvincula-se da vontade popular e aborta os mecanismos políticos de proteção da probidade e da moralidade administrativa.”

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. Até agora, a maioria decidiu não analisar o argumento imprevisto, inserido ontem no processo pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.

Entenda o que está em julgamento
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou nesta quarta (22) voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A sessão foi interrompida por Dias Toffoli, e hoje retomada com seu voto-vista.

O caso
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Protesto pró e contra Roriz marca sessão

  • Durante o 1º dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa, manifestantes se reuniram em frente ao STF

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

 

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