22/09/2010 - 15h09

Lei da Ficha Limpa é "casuísmo", diz advogado de Roriz no Supremo

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O advogado Pedro Gordilho, que representa Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, afirmou nesta quarta-feira (22) no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que a Lei da Ficha Limpa é um “casuísmo” que não pode ser permitido pela Corte.

O Supremo julga hoje o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de candidatura de Roriz, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

O advogado do candidato, primeiro a fazer sustentação oral no plenário, afirmou que não considera a lei inconstitucional, mas diz que a norma não poderia ter sido aplicada em menos de um ano após sua promulgação ou ser retroativa, para alcançar atos antes de sua vigência. “Os casuísmos não podem merecer a chancela do tribunal que vela pela Constituição”, defendeu. Sobre a renúncia ao mandato parlamentar ser considerada como causa de inelegibilidade pela nova lei, o defensou classificou a situação de "cenário de horrores".

Eládio Barbosa Carneiro, que representa a coligação de Roriz, também atacou a nova lei, afirmando que a norma “modifica o jogo com o jogo em andamento”. Para o defensor, o TSE criou uma “terrível insegurança jurídica”, já que o eleitor não sabe que candidatos estão aptos praticamente às vésperas do pleito.

Já o advogado André Brandão Henriques Maimoni, que representa o PSOL, defendeu a manutenção da lei. Segundo ele, a norma entrou em vigor antes do início do processo eleitoral, permitindo aos candidatos e coligações conhecerem as restrições antes de lançar suas candidaturas. “Inelegibilidade não é pena”, complementou.

Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.

Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.

O que diz a Procuradoria

Em parecer no pedido de Roriz, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que "o candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação"

O procurador argumenta que, neste caso, deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como já afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.

Lei da Ficha Limpa

Lei permite propaganda e voto a candidatos barrados por ficha suja

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

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