23/09/2010 - 15h48

Lei da Ficha Limpa deve valer somente para próximas eleições, diz Toffoli

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

Primeiro a apresentar voto nesta quinta-feira (23) no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Dias Toffoli defendeu a manutenção da Lei da Ficha Limpa, com a ressalva de que a norma deverá ser aplicada somente nas próximas eleições. A Corte julga recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja. Até o momento, foram proferidos dois votos -um totalmente favorável à lei, do ministro relator Carlos Ayres Britto, apresentado ontem, primeiro dia de julgamento.

Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgam se a lei teria um vício formal em sua origem. O argumento imprevisto foi inserido ontem no processo pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, e causou discussão.

Peluso alegou que o texto original foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou que se trata de um “caso de arremedo de lei”.

Hoje, o ministro Marco Aurélio de Mello pediu a palavra para iniciar a discussão, que deverá ser votada por todos os ministros. “Ninguém é contra a Lei da Ficha Limpa, pelo contrário, a lei merece aplausos, mas no Estado de lei se paga um preço, o respeito às normas do Estado Democrático de Direito”, disse.

Você é a favor da Lei da Ficha Limpa para estas eleições?

Toffoli defendeu que é um “dever” do Supremo, embora não tenha sido provocado, suprir essa “omissão” e julgar o tema constitucional, sem se atrelar a questões formais, em nome do que chamou de “dignidade da Corte”. No entanto, argumentou que não se trata de vício formal, já que a mudança, em sua opinião, obedeceu à norma jurídica do processo legislativo.

Já em seu voto no caso de Roriz, Dias Toffoli comparou a Lei da Ficha Limpa à proibição da pena de morte, para defender que direitos das maiorias devem ser restringidos em determinadas situações. “Algumas vezes, deve-se proteger a maioria dela mesma.” Ele discordou apenas parcialmente do relator, considerando a norma constitucional e pela sua integral aplicação ao caso de Roriz. No entanto, votou para somente aplicá-la nas próximas eleições, em nome da “segurança jurídica”.

Se o voto for seguido pela maioria, todos os candidatos barrados pela Ficha Limpa poderão recorrer e se tornar aptos a concorrer. O mesmo ocorre se os ministros entenderem que a norma possui vício em sua origem.

Entenda o que está em julgamento
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

O caso
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Protesto pró e contra Roriz marca sessão

  • Durante o 1º dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa, manifestantes se reuniram em frente ao STF

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

 

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