22/09/2010 - 18h59

Supremo inseriu "fator surpresa", diz AMB; advogado de Roriz comemora

Camila Campanerut e Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em Brasília e em São Paulo

Uma nova discussão sobre a Lei da Ficha Limpa apresentada nesta quarta-feira (22) pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, já provoca polêmica entre magistrados e advogados. Segundo ele, há um vício formal na norma, o que a derrubaria em sua origem. Até o momento, a lei tem um voto favorável, do ministro relator.

O julgamento do recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) foi interrompido nesta tarde por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e deve ser retomado nesta quinta-feira (23). O adiamento ocorreu após discussão acalorada na Corte, provocada por Peluso.

“Era uma matéria que não estava no recurso da defesa. Não só eu fui pego de surpresa. Não acredito que houve modificação de mérito”, afirmou Mozart Valadares, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que classificou o argumento de Peluso de “fator surpresa”. “A lei está perfeita e cabe ao Supremo dar a decisão sobre sua validade. Para mim, não há o que se discutir sobre a inconstitucionalidade formal”, afirmou.

Já o advogado de Roriz, Pedro Gordilho, sorriu ao ser questionado sobre o tema. “Se esse vício formal no processo legislativo for reconhecido, a lei não terá validade, e haverá o retorno do projeto à Câmara. Nós acreditamos nas teses que sustentamos”, disse o defensor. Para ele, “Peluso sustentou esse ponto de vista com muita solidez e com grande brilho”.

"Arremedo de lei"
Segundo Peluso, o texto original foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Provocando a reação dos colegas, Peluso afirmou que se trata de um “caso de arremedo de lei” e que a “inconstitucionalidade formal” impede que a lei sequer seja analisada pela Corte em seu mérito.

A questão é a mudança de um tempo verbal inserido por uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estabeleceu que a proibição só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.

Ricardo Lewandowski contestou, afirmando que a questão não foi contestada no Supremo. Cármen Lúcia disse achar difícil que o Supremo inaugure agora, de ofício (por conta própria), o julgamento do tema. Ayres Britto afirmou que Peluso tenta dar um "salto triplo carpado hermenêutico". Os ministros pararam de discutir o caso de Roriz para bater boca sobre a polêmica, o que provocou o adiamento da sessão em um dia.

O Supremo julga o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto, apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou. “A palavra candidato se autoexplica, vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza, limpeza, igualmente ética”, defendeu, ao rebater um a um os argumentos da defesa de Roriz.

O cumprimento da moralidade pode esperar?

Ministro Carlos Ayres Britto, relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC) no Supremo, ao
votar pela constitucionalidade e aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

Procuradoria x Defesa
Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a manutenção da lei, dizendo que ela “reverencia” a Constituição. Segundo Gurgel, que representa o Ministério Público Federal no julgamento, a decisão do STF trará “inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político e a atividade política” e resta “suficientemente demonstrado que não procedem as inúmeras increpações de inconstitucionalidade” feita pela defesa de Roriz.

Antes, o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz, afirmou que a lei é um “casuísmo” que não pode ser permitido pela Corte. O defensor disse que não considera a lei inconstitucional, mas afirma que a norma não poderia ter sido aplicada em menos de um ano após sua promulgação ou ser retroativa, para alcançar atos antes de sua vigência. “Os casuísmos não podem merecer a chancela do tribunal que vela pela Constituição”, defendeu.

Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.

Lei da Ficha Limpa reverencia Constituição

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

 

Sites relacionados

Siga UOL Eleições

Hospedagem: UOL Host