23/08/2010 - 18h16

TRE barra candidatura de Paulo Maluf por "ficha suja"

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo
  • A maioria dos juízes seguiu o entendimento do relator da ação, Jeferson Moreira de Carvalho, que entendeu que Maluf está enquadrado nos impedimentos da Lei da Ficha Limpa

    A maioria dos juízes seguiu o entendimento do relator da ação, Jeferson Moreira de Carvalho, que entendeu que Maluf está enquadrado nos impedimentos da Lei da Ficha Limpa

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo julgou procedente, por quatro votos a dois, pedido de impugnação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão é desta segunda-feira (23), tomada em ação da Procuradoria Eleitoral de São Paulo, para cassar o registro de candidatura do ex-prefeito paulista.

A maioria dos juízes seguiu o entendimento do relator da ação, Jeferson Moreira de Carvalho, que entendeu que Maluf está enquadrado nos impedimentos da lei. Candidato à reeleição, Maluf ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até lá, pode continuar concorrendo à eleição e terá seus votos computados caso a Corte superior não julgue o recurso antes do pleito. Caso tenha recurso negado, pode ainda apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em nota oficial, Maluf afirma que continua candidato. "Paulo Maluf teve dois votos a favor no julgamento do TRE de dois eminentes juízes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal", diz a assessoria de imprensa.

Entenda o caso
O TRE julgou dois pedidos de impugnação. Um deles foi protocolado pelo advogado Adib Abdouni, que defende o delegado Protógenes Queiroz (PCdoB), candidato a deputado federal. “É uma situação muito interessante. Um é a caça, o outro é o caçador”, disse o delegado ao UOL Notícias antes da sessão. Foi Protógenes quem efetuou a prisão de Maluf e do filho, Flávio, em 2005.

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No pedido, a Procuradoria alegou que Maluf deve ser considerado “ficha suja” por ter sido condenado, em abril deste ano, pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O caso é de suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra de frangos da Prefeitura de São Paulo.

A Procuradoria afirmou ainda que Maluf está impedido de deixar o país. “O candidato omite da Justiça Eleitoral a circunstância de se encontrar respondendo a um processo criminal no exterior (EUA), na qual importou no alerta ‘difusão vermelha’ da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal)”, diz a ação.

O alerta impede que Maluf passe por um dos 188 países signatários da organização, onde pode ser preso. Segundo a investigação, o ex-prefeito teria usado bancos de Nova York para esconder recursos desviados do erário. As verbas teriam ido para contas nas Ilhas Jersey e na Suíça e depois para a Eucatex, empresa da família de Maluf.

"Só Deus me tira da vida pública", diz Maluf sobre impugnação

Maluf questionou a impugnação feita à sua candidatura e disse que é inocente de todas as acusações. "Nas últimas eleições fui o deputado federal mais votado do país. E sabe quanto custou minha campanha? Zero. Só Deus me tira da vida pública", afirmou Maluf

Frangos
Em um dos casos mais polêmicos de sua gestão frente a Prefeitura de SP, Maluf foi condenado em abril deste ano pela 7ª Câmara de Direito Público em ação por improbidade administrativa, acusado de superfaturar a compra de frangos em 1996 da empresa de sua mulher. A ação foi movida pelo Ministério Público de SP e havia sido negada, em 2002, na 2ª Vara da Fazenda Pública. A compra de 1,4 t de frango custou R$ 1,39 milhão ao município.

A defesa do ex-prefeito apresentou recurso, alegando que a compra não causou prejuízo ao erário. O TJ-SP entendeu que o tipo de recurso apresentado não era o correto, por isso, o ex-prefeito ainda pode apresentar outro, chamado embargos infringentes.

Além de Maluf, foram citados na ação Marcelo Daura, ex-presidente da Comissão de Preços, Francisco Martin, ex-secretário de Abastecimento, e as empresas Obelisco Agropecuária, que pertence à mulher de Maluf, e Ad'Oro.

A defesa de Maluf afirma que cabe recurso da condenação em primeira instância, e espera reverter a sentença. Além disso, argumenta que, no caso, não restou provado que houve dolo (intenção) e enriquecimento ilícito.

Ficha-suja
"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado."

A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos que tenham condenação por decisão colegiada, ou seja, a tomada por mais de um juiz, ainda que em primeira instância, concorram à eleição. No dia 17 de agosto, o TSE reafirmou a aplicação do entendimento já para o pleito deste ano, mas TREs e a própria Corte superior já liberaram candidatos nestas condições. Os pedidos são julgados caso a caso. 

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