23/09/2010 - 16h43

Lei da Ficha Limpa em 2010 tem dois votos a favor e um contra no Supremo

Rosanne D'Agostino
Do UOL Eleições
Em São Paulo

O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) tem, até o momento, dois votos favoráveis e um contrário à aplicação imediata da norma já nas eleições 2010. A Corte julga nesta quinta-feira (23) recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja.

Terceira a apresentar voto, a ministra Cármen Lúcia decidiu seguir entendimento apresentado ontem pelo ministro-relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa.

Já Dias Toffoli defendeu a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.

O resultado ainda pode mudar até o final do julgamento. Isso porque os ministros ainda podem alterar seus votos.

Votos
Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgam se a lei teria um vício formal em sua origem. O argumento imprevisto foi inserido ontem no processo pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, e causou discussão.

Peluso alegou que o texto original foi alterado pelo Senado e não retornou à Câmara, violando o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou que se trata de um “caso de arremedo de lei”.

Cármen Lúcia disse ser contra a apreciação do tema pelo Supremo. "Novas hipóteses de inelegibilidade têm aplicação imediata porque não alteram o processo eleitoral", disse.

Você é a favor da Lei da Ficha Limpa para estas eleições?

A ministra afirmou ainda que a lei deve ser aplicada imediatamente, pois não fere a Constituição. Além disso, que a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. "Ao incluir as novas hipóteses de inelegibilidade, como a renúncia, a lei não cuidou de matéria penal, mas eleitoral", disse.

Antes, Toffoli defendeu que é um “dever” do Supremo, embora não tenha sido provocado, suprir essa “omissão” e julgar o tema constitucional, sem se atrelar a questões formais, em nome do que chamou de “dignidade da Corte”. No entanto, argumentou que não se trata de vício formal, já que a mudança, em sua opinião, obedeceu à norma jurídica do processo legislativo.

Já sobre o caso de Roriz, Dias Toffoli comparou a Lei da Ficha Limpa à proibição da pena de morte, para defender que direitos das maiorias devem ser restringidos em determinadas situações. “Algumas vezes, deve-se proteger a maioria dela mesma.” Ele discordou apenas parcialmente do relator, considerando a norma constitucional e pela sua integral aplicação ao caso de Roriz. No entanto, votou para somente aplicá-la nas próximas eleições, em nome da “segurança jurídica”.

Se o voto for seguido pela maioria, todos os candidatos barrados pela Ficha Limpa poderão recorrer e se tornar aptos a concorrer. O mesmo ocorre se os ministros entenderem que a norma possui vício em sua origem.

Entenda o que está em julgamento
Ao julgar o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, o Supremo julga também o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator
Como relator do recurso, o ministro Carlos Ayres Britto apresentou nesta quarta (22) voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”, afirmou.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A sessão foi interrompida por Dias Toffoli, e hoje retomada com seu voto-vista.

O caso
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Protesto pró e contra Roriz marca sessão

  • Durante o 1º dia de julgamento da Lei da Ficha Limpa, manifestantes se reuniram em frente ao STF

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

 

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