TSE adia julgamento sobre Fundo Partidário do PSD e registro de candidatos "conta-suja"

Do UOL, em São Paulo

A ausência do ministro Dias Toffoli à sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) provocou o adiamento do julgamento de dois processos que terão influência direta nas eleições municipais de outubro.

O TSE adiou a análise da ação em que o PSD pede a revisão do critério de distribuição do Fundo Partidário e do recurso movido por 14 partidos para que seja permitido o registro de candidatos que tiveram as contas de campanha rejeitadas.

A decisão sobre o tamanho do Fundo Partidário do PSD, partido fundado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, terá influência direta sobre o tempo de TV da legenda, fator importante para a negociação de alianças eleitorais.

O julgamento do caso foi suspenso na sessão de 24 de abril, depois de o ministro Dias Toffoli pedir vistas do processo.

Já a permissão do registro de candidatos que tiveram contas eleitorais reprovadas, batizados de "conta-suja", pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do TSE.

A nova exigência para as eleições deste ano foi determinada por resolução do TSE publicada após a sessão de julgamento do dia 1º de março.

O julgamento desses dois processos chegou a ser anunciado no site do tribunal, na última segunda-feira (11). A presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, afirmou durante a sessão desta terça-feira (12), sem citar nenhum processo específico, que a ausência de Toffoli impossibilitaria o cumprimento da pauta da sessão.

A pauta de julgamentos será retomada na próxima sessão do tribunal, marcada para esta quinta-feira (14), segundo afirmou a ministra.

Pedido de vistas

O julgamento no TSE começou em 25 de abril, mas foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Antonio Dias Toffoli. Três dos sete ministros haviam votado – dois a favor do PSD e um contra.

O relator do caso, o ministro Marcelo Ribeiro, e o ministro Marco Aurélio Mello votaram a favor do pedido do partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Eles entenderam que se trata de caso semelhante a um partido que é formado após fusão de outras siglas, como o PR (formado pelo PL e Prona), que após sua criação passou a receber os recursos. Além disso, consideraram que é um caso especial, devido ao tamanho do PSD e ao número de votos que seus integrantes receberam.

"Conta-suja" 

A lei eleitoral determina que para obter a certidão de quitação eleitoral será exigido, entre outros pré-requisitos,  a "a apresentação de contas de campanha eleitoral". O texto da lei, porém, não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação das contas. A certidão é fundamental para o registro da candidatura.

A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano. Na sessão de 1º de março, por quatro votos a três, os ministros do TSE decidiram publicar a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro da candidatura.

Após a decisão, a Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de maio, um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos candidatos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.

 

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