Calendário eleitoral

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Principais datas

5 de abril

Prazo limite de desincompatibilização para prefeitos, secretários de Estado, membros do Ministério Público, magistrados, governadores, presidentes de empresas públicas e ministros que pretendem disputar as eleições de 2014. Eles devem deixar seus cargos até esta data. A regra não se aplica para quem disputará a reeleição do mesmo cargo.

7 de maio

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

7 de maio

Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

10 de junho

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.

5 de julho

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

5 de julho

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

6 de julho

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

19 de agosto

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

21 de agosto

Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente.

2 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 de outubro

Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.

5 de outubro

Primeiro turno das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

11 de outubro

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

24 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.

24 de outubro

Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

26 de outubro

Segundo turno das eleições, das 7h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

19 de dezembro

Último dia para a diplomação dos eleitos.

Março

5 de março

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições de 2014.

Abril

5 de abril

Prazo limite de desincompatibilização para prefeitos, secretários de Estado, membros do Ministério Público, magistrados, governadores, presidentes de empresas públicas e ministros que pretendem disputar as eleições de 2014. Eles devem deixar seus cargos até esta data. A regra não se aplica para quem disputará a reeleição do mesmo cargo.

5 de abril

Prazo limite para magistrados, membros de tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares se filiarem a partido político a tempo de disputar as eleições de 2014.

5 de abril

Fim do recadastramento biométrico realizado pelo TSE em cidades que utilizarão o voto por biometria (impressão digital) nas eleições de 2014. O prazo varia de cidade para cidade e pode acabar antes desta data. Confira a lista.

8 de abril

Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações.

8 de abril

Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Maio

7 de maio

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

7 de maio

Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral.

7 de maio

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

26 de maio

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

Junho

5 de junho

Prazo limite de desincompatibilização para dirigentes de entidades sindicais que pretendem disputar as eleições de 2014. Eles devem se afastar de seus cargos até esta data.

5 de junho

Prazo limite de desincompatibilização para dirigentes de entidades sindicais que pretendem disputar as eleições de 2014. Eles devem se afastar de seus cargos até esta data.

5 de junho

Último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral.

10 de junho

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos.

10 de junho

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

10 de junho

Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa.

10 de junho

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

11 de junho

Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade.

30 de junho

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Julho

1° de julho

Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

1° de julho

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão: transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

5 de julho

Prazo limite de desincompatibilização para servidores públicos que pretendem disputar as eleições de 2014.  Eles devem se afastar de seus cargos até esta data, mas continuam recebendo salário.

5 de julho

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

5 de julho

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

5 de julho

Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

5 de julho

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos nomear, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, ressalvados os casos de 1) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 2) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; 3) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014; 4) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; 5) transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

5 de julho

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

5 de julho

Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando tratar-se de matéria urgente.

5 de julho

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

5 de julho

Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

6 de julho

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

6 de julho

Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

6 de julho

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa.

6 de julho

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

7 de julho

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

9 de julho

Último dia para a Justiça Eleitoral fornecer aos candidatos o número de inscrição no CNPJ.

10 de julho

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação até o dia 5 de julho.

10 de julho

Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

12 de julho

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.

14 de julho

Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

14 de julho

Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

15 de julho

Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turnos das eleições 2014, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

16 de julho

Último dia para a Justiça Eleitoral fornecer o número de inscrição no CNPJ aos candidatos que, escolhidos em convenção, tiveram que apresentar seus próprios pedidos de registro de candidatura.

27 de julho

Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

28 de julho

Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

31 de julho

Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Agosto

2 de agosto

Último dia para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

6 de agosto

Data em que será divulgado, em site criado pela Justiça Eleitoral, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.

6 de agosto

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo.

6 de agosto

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição de candidato.

6 de agosto

Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, das nomeações que o juiz eleitoral tiver feito, fazendo constar desta publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7h.

6 de agosto

Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

12 de agosto

Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

21 de agosto

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e publicadas as respectivas decisões.

21 de agosto

Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, com as respectivas decisões publicadas.

21 de agosto

Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da cidade onde estará presente.

28 de agosto

Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

Setembro

2 de setembro

Último dia para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

3 de setembro

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna eletrônica.

5 de setembro

Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

6 de setembro

Data em que será divulgado, em site criado pela Justiça Eleitoral, o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos.

20 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de setembro

Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

25 de setembro

Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão o que é necessário para o eleitor votar, assim como a localização de seções e locais de votação.

30 de setembro

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Outubro

2 de outubro

Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

2 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 de outubro

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

2 de outubro

Último dia para a realização de debates no rádio e na televisão.

2 de outubro

Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

3 de outubro

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

4 de outubro

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

4 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

4 de outubro

Último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

5 de outubro

Primeiro turno das eleições, das 8h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

5 de outubro

Estabelecimentos comerciais que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

5 de outubro

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

5 de outubro

Até o término da votação é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5 de outubro

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

5 de outubro

No recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

5 de outubro

É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

5 de outubro

É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

5 de outubro

Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições: as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento; as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais poderão ser divulgadas após as 18h do horário de Brasília; as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

6 de outubro

Juiz eleitoral é obrigado, até as 12h, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral.

6 de outubro

Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral.

6 de outubro

Decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, é possível começar a fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.

6 de outubro

Decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

6 de outubro

Decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno.

7 de outubro

Término do prazo, às 17h, do período de validade de salvo-condutos expedidos pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.

7 de outubro

Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

8 de outubro

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.

8 de outubro

Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet os dados de votação especificados por seção eleitoral, assim como as tabelas de correspondências efetivadas.

9 de outubro

Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para presidente e vice-presidente da República e governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.

11 de outubro

Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

11 de outubro

Data a partir da qual, nos Estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados.

11 de outubro

Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno.

21 de outubro

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

21 de outubro

Último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público interessados formalizem pedido ao juiz eleitoral para a verificação das assinaturas digitais.

23 de outubro

Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora.

23 de outubro

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

24 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.

24 de outubro

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

24 de outubro

Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

25 de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

25 de outubro

Último dia para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

26 de outubro

Segundo turno das eleições, das 7h às 17h. A partir das 17h, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

26 de outubro

Estabelecimentos comerciais que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

26 de outubro

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

26 de outubro

É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

26 de outubro

No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

26 de outubro

No recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

26 de outubro

É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

26 de outubro

É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

26 de outubro

Data em que serão realizados os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

26 de outubro

Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições: as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento; as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais poderão ser divulgadas após as 19h do horário de Brasília; as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

28 de outubro

Término do prazo do período de validade de salvo-condutos expedidos pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora.

28 de outubro

Término do período, após as 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de outubro

Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

31 de outubro

Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República e para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, na hipótese de segundo turno.

Novembro

4 de novembro

Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

4 de novembro

Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições.

4 de novembro

Último dia para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.

4 de novembro

Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições.

4 de novembro

Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno.

25 de novembro

Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições.

25 de novembro

Último dia para os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.

25 de novembro

Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

25 de novembro

Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno.

Dezembro

4 de dezembro

Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

11 de dezembro

Último dia para a publicação das decisões dos Tribunais Eleitorais que julgarem as contas dos candidatos eleitos.

19 de dezembro

Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de dezembro

Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

31 de dezembro

Data em que todas as inscrições dos candidatos e comitês financeiros na Receita Federal serão, de ofício, canceladas.

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