O eleitor pode digitar o número de seu título no site do TSE (clique aqui) e descobrir o local de votação.
Será no dia 1º de outubro, com votação das 8h às 17h. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para poder votar.
Será no dia 29 de outubro, com votação das 8h às 17h. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha. Clique e veja o calendário completo do mês de outubro.
Os partidos têm até 5 de julho para registrar as candidaturas majoritárias e proporcionais no TSE e nos TREs.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV começa no dia 15 de agosto e termina no dia 28 de setembro, para o primeiro turno. No rádio, das 7h às 7h50min e das 12h às 12h50min. Na televisão, das 13h às 13h50min e das 20h30min às 21h20min.
O prazo final para tirar o título de eleitor ou para pedir transferência de domicílio foi 3 de maio. Quem fizer o documento depois do prazo só poderá votar nas eleições de 2008.
Os eleitores que tiveram os títulos cancelados poderiam regularizar a situação até 3 de maio. O eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, de comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não compareceu ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado não poderá votar nas eleições de outubro.
Segundo o Código Eleitoral, o eleitor que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Por lei, os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os eleitores inválidos podem requerer isenção junto ao Cartório Eleitoral.
Todos os brasileiros que completarem 16 anos até 1o de outubro de 2006 podem votar. Para isso, precisariam ter feito o título até 3 de maio.
Sim. Durante a campanha, partidos e candidatos se encarregam de distribuir impressos com os números e as fotos dos candidatos. Mas essa "boca de urna" é proibida no dia das eleições. É melhor levar a cola de casa.
O eleitor deve votar primeiro para deputado federal (quatro algarismos), depois para deputado estadual ou distrital (cinco algarismos), senador (três algarismos), governador (dois algarismos) e, por fim, para presidente (dois algarismos).
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência -nos dias da eleição, 1º de outubro e 29 de outubro - em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se você estiver doente e não puder sair de casa, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições.
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá preencher o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível em qualquer Cartório Eleitoral ou TRE e também nos locais de votação. Não esqueça de preencher corretamente o formulário: é preciso saber o número do título de eleitor.
Leve o título de eleitor. Se você perdeu o título, poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto, desde que saiba o número da seção eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se você puder levar o número do seu título.
Não. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar a ausência à votação.
Sim. Os eleitores que moram fora do Brasil podem votar nas eleições para presidente, desde que tenham requerido sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias anteriores ao dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deverá comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência.
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça recebe multa. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Somente se você transferiu o título de eleitor para a sua cidade. Caso contrário, você deverá votar na cidade de origem do documento ou justificar a ausência.
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 65 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais e delegados de partidos.
Ao eleitor deficiente visual será permitido: assinar a folha de votação, ou as cédulas oficiais, se for o caso, utilizando-se de letras do alfabeto comum ou do sistema "Braille"; usar qualquer instrumento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa e que lhe possibilite exercer o direito de voto; utilizar-se do sistema de áudio, quando disponível; utilizar-se do princípio do ponto de identificação da tecla nº 5.
A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares franqueados ao público, são proibidos no dia da eleição, em período determinado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.