Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais e para o pedido de registro de candidato às eleições proporcionais, na hipótese de substituição.
Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de dez dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político;
Último dia para nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, publicar o edital de convocação e nomeação dos mesários para os dois turnos e designar a localização das seções eleitorais.
A partir desta data, fica assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
