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DIA 26 DE OUTUBRO

Material de votação:

Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação;

Liberdade de votação:

A partir desta data, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar;

Propaganda política:

Último dia para a propaganda política mediante comícios e reuniões públicas.