Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito;
Último dia para o TSE divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República e proclamar os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados;
Último dia para os TREs divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal e proclamarem os eleitos, se obtida a maioria de votos, ou os dois candidatos mais votados;
Último dia para a realização do sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos às eleições majoritárias na cédula oficial de uso contingente;
A partir desta data, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos TREs não permanecerão mais abertas aos sábados, domingos e feriados.