Sete dos dez maiores doadores de campanha são suspeitos de corrupção

Leandro Prazeres

Do UOL, em São Paulo

Levantamento feito pelo UOL constatou que sete das dez maiores empresas doadoras de campanha nas eleições de 2010 foram ou estão sob investigação devido a indícios de corrupção envolvendo contratos públicos ou por conta dos seus relacionamentos com partidos e políticos.

Para especialistas em direito eleitoral e em contas públicas, os altos valores doados por empresas a candidatos criam uma relação de "promiscuidade" na política que favorece a corrupção no Brasil. Segundo eles, os casos de corrupção investigados ou constatados são, segundo os especialistas, um "efeito colateral" desse relacionamento e as doações são, na realidade, um "investimento" feito pelas empresas. Empresas doadoras e partidos e políticos que receberam as verbas rebatem o argumento e alegam que doações foram feitas dentro da lei. 

A pesquisa tem como base dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e aponta que, juntas, essas empresas doaram aproximadamente R$ 496 milhões para candidatos e partidos (veja gráfico detalhando os destinatários do dinheiro ao final do texto).

Entre as doadoras há cinco empreiteiras, um banco e um frigorífico. Parte das investigações sobre os envolvimentos dessas companhias em crimes de corrupção ainda está em curso, mas já há casos de condenações.

A maioria dos crimes investigados envolve o desvio de recursos públicos, superfaturamento de obras contratadas por governos ou empresas públicas e a não contabilização de recursos utilizados em campanhas eleitorais, o chamado caixa dois (veja os principais casos envolvendo cada doador).

As sete maiores doadoras de campanha em 2010 suspeitas de corrupção são: Construções e Comércio Camargo Correa S.A, Construtora Andrade Gutierrez S.A, JBS S.A , Construtora Queiroz Galvão S.A, Construtora OAS S.A, Banco BMG e Galvão Engenharia S.A.

Entre políticos e partidos, apenas a direção nacional do PSC (Partido Social Cristão) e o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante (PT-SP), candidato ao governo de São Paulo em 2010, responderam. Os dois disseram que as doações recebidas pelo partido em 2010 seguiram a legislação eleitoral.

Para o secretário-geral e fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, as doações de campanhas no Brasil criam uma relação de promiscuidade entre as doadoras, partidos e políticos. "Não é doação, é investimento. Existem estudos que indicam que, de cada R$ 1 doado em campanha, as empresas conseguem outros R$ 8,5 em contratos públicos", diz Castelo Branco.

Para Marlon Reis, que atuou por dez anos como juiz eleitoral e é autor do livro "Nobre Deputado", as doações de grandes empresas colocam partidos e políticos em situação de "dívida" para com os doadores.

"Entrevistei vários políticos que me explicaram como as doações são feitas. Um deles me disse que essas doações são, na realidade, um adiantamento por futuros contratos públicos que as empresas esperam ganhar. É o que eles chamam de bate-pronto", explica.

Outro lado

O UOL entrou em contato com todas as empresas, partidos e políticos citados nesta reportagem. A reportagem enviou e-mails e conversou por telefone com a JBS S.A. A empresa ficou de dar retorno com posicionamento sobre a reportagem, mas não se pronunciou. A Galvão Engenharia informou que não iria se manifestar sobre o assunto. O Banco BMG respondeu dizendo que não iria comentar sua política de doações.  

A Queiroz Galvão S.A, a OAS S.A e a Construtora Andrade Gutierrez S.A responderam alegando que todas as suas doações foram feitas de acordo com a lei brasileira. A Andrade Gutierrez S.A justificou suas doações com base na representatividade política de cada beneficiado. 

Quatro dias após a publicação desta reportagem, a Construtora Camargo Corrêa informou, por meio de nota, "que não se pode criminalizar doações  eleitorais feitas na forma da lei, tampouco se pode confundir inquéritos com condenações, o que não existe em relação à Construtora Camargo Corrêa em nenhum dos casos citados".

A legislação eleitoral brasileira permite que empresas privadas façam doações a candidatos e partidos políticos. O limite imposto pela lei é de 2% do faturamento das empresas. As principais exceções são empresas concessionárias de serviços públicos como operadoras de telefonia, rodovias e de serviços de saneamento básico.

Uma ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no STF (Supremo Tribunal Federal) pediu a proibição das doações de empresas para campanhas e, apesar a ação ter os votos da maioria dos ministros do STF, a restrição não vai vigorar neste ano. 

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