Em sessão realizada nesta sexta-feira (23), o TRE-RN - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pela maioria de votos de seus Membros, julgou improcedente o recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) contra o ex-prefeito do município de Natal e atual candidato ao governo do Estado, pelo PDT, Carlos Eduardo Nunes Alves.
O MPE apresentou recurso ao TER regional depois de ver negado o pedido de aplicação das sanções previstas no artigo 36, §3º, da Lei das Eleições, a Alves, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o MPE, Carlos Eduardo teria utilizado a propaganda político partidária do PDT, em algumas inserções entre os meses de abril e junho de 2010, na InterTV Cabugi, para realizar promoção pessoal, de natureza político-eleitoral.
O relator do recurso, juiz Ivan Lira, entendeu que não ficou demonstrada a prática de propaganda eleitoral extemporânea. Já os juízes Marcos Duarte e Fábio Holanda divergiram do entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso e aplicação de multa no mínimo legal, mas foram vencidos pela maioria.