Nepotismo vira tema de debate; mas o que diz a lei? Entenda

Do UOL, em São Paulo

A nomeação de parentes para cargos públicos, prática conhecida como nepotismo, se transformou num dos temas mais "quentes" dos últimos debates entre presidenciáveis neste segundo turno. No Brasil, a prática é proibida por um conjunto de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e leis federais, estaduais e municipais.

A primeira determinação expressa proibindo a nomeação de parentes para cargos públicos foi feita pela súmula vinculante nº 13 do STF, de agosto de 2008.

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A decisão proibia a nomeação de cônjuge, companheiros(as) e parentes até 3º grau para cargos de confiança em repartições públicas dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todo o Brasil.

Antes dela, o nepotismo só era vedado nos Estados, municípios e poderes que tivessem legislação ou regras claras a respeito do assunto.

A partir da determinação do STF, Estados e municípios passaram a criar leis contra o nepotismo seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Supremo.

Em 2010, o governo federal promulgou a lei nº 7.203 que regulamentou a decisão da súmula e proibiu o nepotismo nos órgãos públicos federais.

Segundo os critérios da súmula vinculante, mulheres, maridos, filhos e tios de gestores públicos são proibidos de assumirem cargos públicos nas repartições ligadas a eles. 

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