Guia do eleitor

As dúvidas mais frequentes

O termo não obteve resultados

Título de eleitor

Preciso tirar meu primeiro título de eleitor. Como faço?

Seu título deve ser emitido na cidade em que você mora, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no cartório eleitoral da sua cidade. Caso não haja um cartório eleitoral em seu município, informe-se qual município responsável pelas eleições em sua cidade e compareça ao cartório eleitoral de lá. Para fazer o título é necessário apresentar um documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento, filiação e cidade de nascimento (Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Trabalho emitida pelos órgãos criados por lei federal) e comprovante de residência. Homens com idade de 18 a 45 anos também devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Onde eu posso consultar a situação do meu título eleitoral?

Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do titulo: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento para ser informado do endereço do local de votação e dos números da seção e da zona eleitoral.

Até quando posso transferir meu título? Como devo fazer?

O eleitor deve solicitar a transferência até o dia 7 de maio. Para realizar a transferência, é necessário ir ao cartório eleitoral munido do título de eleitor, de um documento de identidade, do último comprovante de votação ou justificativa e de um comprovante de residência. O eleitor deve residir há no mínimo três meses no novo município.

Local de votação

Se eu sou eleitor de uma cidade onde há segundo turno, mas viajei para um local onde não há segundo turno, como eu justifico minha ausência?

Você deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e justificar a sua ausência. Confira a lista de endereços por Estado.

 

Onde eu posso confirmar meu local de votação?

Você pode confirmar esta informação por meio do site do TSE. Para isso, não é necessário o número do título: bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento para ser informado do endereço do local de votação e dos números da seção e da zona eleitoral. 

Posso votar fora da minha cidade ou do meu Estado?

Sim, mas apenas para o cargo de presidente. O voto em trânsito será aceito em todas as capitais ou cidades com mais de 200 mil eleitores. O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, mas quiser exercer o direito do voto, deve habilitar-se no período de 15 de julho a 21 de agosto. Para isso, basta comparecer à Justiça Eleitoral munido de um documento oficial com foto. Não é possível votar para deputado estadual, federal, senador e governador se o eleitor estiver fora de seu domicílio.

Meu título de eleitor é de uma cidade, mas me mudei para outra. Posso votar na cidade onde moro atualmente?

Se você está morando em uma das capitais ou em uma cidade com mais de 200 mil eleitores, pode votar em trânsito se fizer o pedido no prazo (leia acima). Caso contrário, se você não transferiu seu título de eleitor para a nova cidade, não poderá votar e deverá justificar sua ausência

Moro no exterior. Posso votar?

Quem tem domicílio eleitoral no exterior (Zona ZZ) é obrigado a votar nas eleições para presidente da República. Aqueles que moram ou estão no exterior, mas não transferiram seu domicílio eleitoral, devem justificar sua ausência em uma das repartições diplomáticas brasileiras.

Propaganda

Em qual período haverá propaganda no rádio e na TV?

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV vai de 19 de agosto a 2 de outubro (primeiro turno) e de 11 a 24 de outubro (segundo turno).

A Justiça Eleitoral autoriza a distribuição de santinhos nas ruas?

Sim, até as 22h do dia que antecede as eleições são permitidos a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Posso fazer propaganda do meu candidato no Twitter, Facebook, Orkut, blog ou outros sites?

A minirreforma eleitoral, sancionada em dezembro de 2013 pela presidente Dilma Rousseff, libera a campanha nas redes sociais, mas considera crime eleitoral a contratação direta ou indireta de pessoas para publicar mensagens com ofensas a candidato, partido ou coligação. Ainda não está definido se a minirreforma vale já para as eleições de 2014. O Tribunal Superior Eleitoral já foi consultado e deverá se manifestar.

Estou recebendo e-mails difamando um candidato, e desconfio que eles sejam ilegais. O que faço?

Procure o Ministério Público Eleitoral, que é o órgão competente para fazer denúncias sobre propaganda irregular. O telefone é (61) 3105-5672. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais também têm serviços de disque-denúncia.

Votação

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?

Sim, mas deve tirar seu título até o dia 7 de maio. Se o eleitor não providenciou o documento, não poderá votar nestas eleições.

Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?

Sim. O brasileiro naturalizado que não tiver se alistado até um ano depois de adquirida a nacionalidade pagará multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

Moro e trabalho em uma cidade, mas vou viajar a outra para votar. Posso ter dispensa no dia seguinte à eleição?

Não, a lei não prevê essa dispensa. 

O que eu faço se não puder comparecer à votação?

Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Nos outros dias, é possível obter o formulário de requerimento de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado. É necessário portar o título de eleitor e um documento de identificação em mãos. Se não for possível fazer a justificativa no dia do pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e segundo turnos são eleições independentes, portanto é necessária uma justificativa para cada votação.

Moro em uma cidade que terá voto biométrico (por leitura das digitais) em 2014, mas não compareci ao recadastramento convocado pelo TSE. Posso votar mesmo assim?

O eleitor que foi convocado para fazer o recadastramento biométrico e não o fez terá o título cancelado e não poderá votar. O cancelamento do título leva a várias restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte e tomar posse em cargos públicos. O TSE informa que mais de 22 milhões de eleitores serão identificados pelas digitais nestas eleições. O recadastramento tem o objetivo de colher as digitais para identificar o eleitor antes de se dirigir à urna. Leia a lista das cidades onde haverá o voto biométrico em 2014.

Qual a diferença entre votar em branco ou nulo?

O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca [BRANCO] e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. O resultado desses dois tipos de voto é idêntico. Eles não entram na contagem dos votos válidos e não servem para determinar o quociente eleitoral (resultado da divisão de votos pelo número de cadeiras nas Assembleias Legislativas ou na Câmara dos Deputados).

É falsa a versão, difundida na internet e em redes sociais, de que uma nova eleição deverá ser convocada se mais de 50% dos votos forem nulos.

Dia da votação

Quando acontece a eleição?

O primeiro turno da eleição acontece no dia 5 de outubro. O segundo turno está previsto para o dia 26 de outubro.

Qual é o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?

A votação é das 8h às 17h, considerando sempre o horário local.

Quais documentos devo levar para poder votar?

É obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com fotografia. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.

Em que horário vai vigorar a Lei Seca?

Por ser uma questão de segurança pública, a aplicação da Lei Seca fica a critério das Secretarias de Segurança Pública em cada Estado ou município.

Quem tem preferência para votar?

Têm preferência os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Como um eleitor cego poderá votar?

Para votar, os deficientes visuais poderão usar qualquer instrumento mecânico que eles mesmos portarem ou que seja fornecido pela mesa. Eles também podem recorrer ao sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do voto, ou à marca de identificação da tecla 5. Os deficientes visuais poderão ainda utilizar tanto o alfabeto comum quanto o sistema Braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso.

Como votam os eleitores com necessidades especiais?

Os eleitores portadores de necessidades especiais poderão votar em seções próprias, com instalações adequadas. Para isso, devem solicitar transferência do antigo local de votação até o dia 7 de maio. O eleitor com necessidades especiais deve comunicar até o dia 7 de julho ao juiz eleitoral suas restrições, para que a Justiça providencie os meios que facilitem o exercício do seu voto. O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Essa pessoa poderá inclusive digitar os números na urna, desde que autorizada pelo presidente de mesa.

Se a urna apresentar defeito, o que acontece?

O presidente da mesa providenciará a reparação do problema ou a substituição da urna. Se o problema persistir, a votação será feita com cédulas de papel, até o final.

Posso usar uma "cola" para votar?

Sim. A própria Justiça Eleitoral distribui e incentiva o uso de "colas".

Posso entrar na cabine com telefone celular, rádio ou iPod?

É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando. Embora a lei não trate especificamente de mp3 players, a Justiça Eleitoral recomenda que este tipo de aparelho não seja usado na cabine.

Posso votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio.

Posso distribuir "santinhos" na hora de votar?

Não. A distribuição de material só pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato por meio de camiseta ou qualquer outro meio?

Não, isso é proibido.

Não votei, e agora?

O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?

Você terá de pagar multa de até R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator. Se não pagar a multa, fica impedido de inscrever-se em concurso público, participar de concorrências, obter empréstimos em instituições financeiras do governo, receber remuneração de função ou emprego público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda. Quem não votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas (lembrando que cada turno é uma eleição), terá o título cancelado.

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, os dois turnos são considerados eleições diferentes. Já que o eleitor tem 60 dias para justificar o voto do primeiro turno, ele pode votar no segundo sem ainda ter feito a justificativa.

Depois da eleição

Eu votei, mas perdi os comprovantes. Como faço para comprovar meu voto?

Solicite a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral. A certidão também pode ser emitida por meio do site do TSE.

A disputa

Quando serão as eleições?

O primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro. O segundo turno será em 26 de outubro.

Que cargos estão em jogo?

Serão eleitos deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e o presidente da República.

Mesários

A nomeação para mesário é para um ou dois turnos?

Todo convocado para trabalhar na eleição deverá comparecer nos dois turnos, se houver segundo turno.

O eleitor pode se oferecer para ser mesário?

Sim. A Justiça Eleitoral incentiva a participação por vontade própria, com o programa Mesário Voluntário. As informações podem ser obtidas junto aos TREs.

O eleitor é remunerado pelo trabalho como mesário?

Não, mas ele tem direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados na eleição. Nos dias de votação, o mesário também tem direito a um vale-refeição. O valor do vale nestas eleições ainda não foi definido, mas no pleito de 2012 foi de R$ 22.

Todo eleitor pode ser mesário?

Não, somente os maiores de 18 anos regularizados perante a Justiça Eleitoral.

Quando ocorrem as nomeações dos mesários?

As nomeações dos mesários ocorrem em até 60 dias antes das eleições e são feitas pela Justiça Eleitoral.

É possível pedir dispensa do trabalho de mesário? Caso seja possível, como é feito o pedido?

O pedido de dispensa é feito por meio de requerimento direcionado ao juiz eleitoral. O requerente deverá apresentar os motivos em até cinco dias a contar da nomeação, a menos que os motivos ocorram depois desse prazo.

O que acontece se eu não atender à convocação para ser mesário?

Está prevista multa de até um salário mínimo. Em caso de servidor público, ocorrerá suspensão de até 15 dias. As penas serão aplicadas em dobro se a mesa deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Por quantas eleições trabalharei como mesário?

Tudo dependerá do cartório eleitoral. Não há uma regra estabelecida, mas as nomeações valem apenas para uma eleição, ou seja, se você foi nomeado agora não está convocado automaticamente para a próxima.

UOL Cursos Online

Todos os cursos