O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quarta-feira (30), as regras para a doação por cartão de crédito para campanhas eleitorais.
Com a aprovação da proposta apresentada pelo ministro Arnaldo Versiani, agora cabe ao doador informar diretamente ao partido, no momento da doação, o número de seu CPF. Antes, cabia às administradoras de cartão de crédito fornecer a identificação dos recursos com o CPF do doador.
A decisão atende a um pedido das administradoras, que alegavam ser inviável informar a identificação de todos os doadores por falta de condições operacionais.
Segundo Versiani, no estante da doação, que é feita pela internet, é apresentado “esse campo próprio do CPF, então não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”.
O ministro explicou que o preenchimento desse campo é obrigatório e o recibo eleitoral só é impresso com o fornecimento do CPF.
As doações por meio do cartão de crédito poderão ser feitas até o dia da eleição [3 de outubro], inclusive na hipótese de segundo turno.
Segundo a resolução do TSE, essa forma de doação é permitida apenas para pessoas físicas. Não são aceitos cartões corporativos de empresas privadas ou públicas, nem cartões emitidos no exterior.
O limite de doação é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.