31/08/2010 - 16h52

TSE nega registro de candidato do AM com irregularidade em quitação eleitoral

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido de registro de candidatura de Jorge Luiz Pinto Costa, do PTN, a deputado estadual, por irregularidades na quitação eleitoral. A decisão do TSE atendeu ao pedido da PRE-AM (Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas), que entrou com recurso contra a decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que aprovou o registro do político.

Este foi o primeiro recurso apresentado pela PRE-AM ao TSE, de um total de 27, pedindo o que o órgão indefira os registros já aprovados pelo TRE. Em todos os recursos, os candidatos tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM.

Para aprovar os registros, o TRE-AM entendeu que, com a alteração feita pela Lei nº 12.034/09 na Lei Eleitoral, basta o candidato apresentar as contas de campanha para ter a quitação eleitoral. Antes da mudança, era preciso a aprovação das contas.

A procuradoria argumenta que a interpretação correta para a nova definição da quitação eleitoral é que todos os candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas pelo TRE-AM estão irregulares no que diz respeito à quitação eleitoral e não podem concorrer no pleito deste ano.

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