Operação Lava Jato

Se STF aceitar pedido de Lula, valerá para outras prisões em 2ª instância?

Bernardo Barbosa e Paula Almeida

Do UOL, em São Paulo

  • Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

    Escultura que simboliza a Justiça, que fica em frente ao prédio do STF

    Escultura que simboliza a Justiça, que fica em frente ao prédio do STF

Nesta quarta-feira (4), o STF (Supremo Tribunal Federal) julga o mérito de um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pelo recurso, o petista tenta evitar uma eventual prisão até que seu processo no caso do tríplex, da Operação Lava Jato, seja julgado em todas as instâncias. Ele já foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de detenção. O UOL transmite a sessão ao vivo.

Apesar de se referir especificamente ao caso de Lula, a sessão de hoje no STF pode também refletir em outro entendimento do Supremo, que em 2016 decidiu, por 6 votos a 5, permitir a prisão de condenados em segunda instância. Duas ações em tramitação na Corte tentam mudar essa medida, mas não têm data para serem pautadas.

Para Carlos Gonçalves Junior, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, há duas possibilidades para a eventual concessão do habeas corpus. Confira abaixo:

1 - STF conceder habeas corpus e reconhecer jurisprudência para outros casos

"O STF reconheceria a superação da jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância de forma geral", diz o professor.

2 - STF conceder habeas corpus sem reconhecer jurisprudência para outros casos

A segunda possibilidade, que o professor considera menos provável, é de o Supremo entender pela concessão do habeas corpus "na espécie", por peculiaridades do caso específico. Desta forma, a Corte reconheceria que a decisão de segunda instância "tem uma grande possibilidade de ser revertida por meio dos recursos aos tribunais superiores."

"A possibilidade de que uma decisão sobre o início do cumprimento da pena por Lula fique para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é uma questão de forma, e não do fundamento da decisão", explica Gonçalves.

"Quanto à extensão de um eventual salvo-conduto, o Supremo poderia estabelecer que ele se aplicaria até o recebimento do recurso no tribunal superior (STJ), cabendo a ele atribuir efeito suspensivo ou não à condenação, ou retroceder no entendimento anterior do STF de aguardar o trânsito em julgado em todas as instâncias, inclusive no Supremo", diz Gonçalves Junior.

Caso o habeas corpus seja negado, Lula poderá começar a cumprir pena assim que esgotar os recursos disponíveis no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Segundo o professor, em tese, "não é praxe" que um ministro peça vista do processo em um julgamento de habeas corpus. "Mas também não era praxe segmentar o julgamento em duas sessões", lembra ele.

Receba notícias do UOL. É grátis!

UOL Newsletter

Para começar e terminar o dia bem informado.

Quero Receber

Veja também

UOL Cursos Online

Todos os cursos