STF julga tempo de propaganda do PSD nesta quinta-feira

Do UOL, em São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quinta-feira (21) o julgamento do processo que define o tempo de TV na propaganda eleitoral gratuita do PSD, partido fundado no ano passado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.

O julgamento ocorre a dez dias para o fim do período de convenções partidárias, e deverá influenciar no peso do apoio do PSD às coligações que disputarão as eleições municipais em outubro.

A lei eleitoral estabelece que o tempo de TV será dividido proporcionalmente ao tamanho das bancadas eleitas na Câmara dos Deputados. Como o PSD não participou das eleições em 2010, os 11 ministros do STF terão que decidir se a regra se aplica ao partido.

O caso foi levado ao STF por uma ação movida pelo DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PTB e PP. A ação não chega a citar o PSD, mas questiona a constitucionalidade da interpretação da lei eleitoral que poderia dar mais tempo de propaganda ao novo partido. 

O relator da ação no STF é o ministro José Antônio Dias Toffoli, que também é responsável, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por um pedido semelhante pelo PSD.

No TSE, o partido pede que seja ampliada sua cota de participação no Fundo Partidário. O fundo é dividido com base no número de votos que teve a legenda na última eleição para a Câmara dos Deputados.

O princípio, nos dois casos, é o mesmo: saber se os deputados que migraram para o partido trazem para a sigla os direitos ao tempo de propaganda eleitoral e aos recursos do Fundo Partidário. “A premissa jurídica é a mesma”, diz o advogado do partido, Admar Gonzaga.

O PSD conta com uma bancada de 52 deputados. “O partido foi criado legitimamente e esses parlamentares foram eleitos, receberam votos, e migraram com justificativa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Se não [for aceito o pedido do PSD], você cria parlamentares de segunda categoria”, afirma Gonzaga.

O ministro Dias Toffoli, depois de ajuizada a ação no Supremo, decidiu suspender o julgamento do caso no TSE. Gonzaga afirma que a medida foi tomada pois qualquer que fosse o resultado no TSE, as partes contrariadas muito provavelmente recorreriam ao STF.

Julgado o caso no STF, última instância jurídica do país, Gonzaga diz acreditar que o mesmo entendimento seja aplicado no TSE, onde o processo sobre o Fundo Partidário terá de ser formalmente analisado, mesmo após a decisão do Supremo.

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