Dos dez recursos apresentados pela PRE-PA (Procuradoria Regional Eleitoral no Pará) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra partidos e coligações que não reservaram o percentual mínimo de vagas para candidaturas de mulheres, nove já foram julgados. Em todos os casos o TSE determinou que a legislação deve ser cumprida.
Dessa forma, os ministros do TSE consideraram que os partidos e coligações têm a obrigação de cumprir a exigência feita pela legislação de destinar no mínimo 30% das vagas de candidatos às mulheres.
“Determinações como essa são garantias de que haverá um espaço mínimo de participação de homens e mulheres na vida política do país, consagrando o pluralismo”, afirma o procurador regional eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino.
Terão que garantir percentual mínimo para candidaturas de mulheres as coligações Cresce Pará (PRB/PDT/PSB/PV/ PC do B), Por um Pará Mais Unido (PTN, PSC, PTC, PT do B) e coligação PPS/PSDC/PMN/PRTB/PRP, além dos seguintes partidos: Partido da República (PR), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Resta ainda julgar o recurso contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).