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23/10/2008 - 21h26

Em Campos, TRE nega registro novamente a Vianna, e candidato concorre sub judice com Rosinha

Da Redação
  • Gerson Gomes/Divulgação

    Rosinha ganha no primeiro turno, mas não pode levar prefeitura


    O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro decidiu manter, por unanimidade na noite desta quinta-feira (23), o indeferimento do registro do candidato Arnaldo Vianna (PDT), que concorre com Rosinha Garotinho (PMDB) à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

    A sentença não anula o segundo turno em Campos no próximo domingo (26), garantido por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com o TRE-RJ, o sistema das urnas eletrônicas foi programado para computar e divulgar os votos recebidos por Vianna, embora sua candidatura esteja, a partir de agora, sub judice.

    Da decisão, cabe recurso ao TSE. Assim, o candidato concorrerá ao pleito enquanto aguarda a decisão definitiva e, caso tenha novamente o registro indeferido em última instância, pode ter que sair do cargo se for eleito.

    O caso



    O plenário do TSE anulou no último dia 9 processo de registro de candidatura de Arnaldo Vianna, determinando que o TRE julgasse novamente o caso. A decisão foi unânime e permitiu que Arnaldo dispute o segundo turno na cidade.

    Com 100% das urnas apuradas no primeiro turno, Rosinha obteve 78,1% dos votos válidos no dia 5 de outubro, mas sua vitória no primeiro turno depende do destino dos votos de Arnaldo Vianna. Ele teve a candidatura impugnada e seus votos foram incluídos entre os 122.511 nulos (44% do total). Por isso, apareceu com o resultado zerado na apuração da Justiça Eleitoral.

    o registro do candidato foi negado pelo juiz eleitoral e confirmado pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.

    Nesta quinta, o relator do processo no TRE-RJ, desembargador Alberto Motta Moraes, considerou que não cabe ao tribunal avaliar a possibilidade de sanear ou não as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Assim, votou pela manutenção do indeferimento, seguido pelos demais.

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