O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
Último dia para a realização de debates
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação