O juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
Último dia para a realização de debates
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação
03/10
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide
Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet
Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento
04/10
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política
05/10
Dia das eleições. Às 7h instalação da seção eleitoral, e das 8h às 17h, período para votação. Depois das 17h, início da apuração e da totalização dos resultados
07/10
Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Início da propaganda eleitoral do segundo turno
Será permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
Será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política
08/10
Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa
10/10
Último dia para conclusão dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais
11/10
Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados
Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
Nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
Nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões não mais serão publicadas em sessão
13/10
Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
21/10
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
23/10
Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação
24/10
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide
Último dia para a realização de debates
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política
25/10
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas
Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política
26/10
Dia da eleição em segundo turno, entre 8h e 17h
28/10
Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido
29/10
Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral
31/10
Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança