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19/09/2006 - 14h56

PDT-DF contesta coligação que reúne PSDB e PRP por suposta ofensa à regra da verticalização

Da Redação
O diretório regional do PDT (Partido Democrático Trabalhista) no Distrito Federal ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual contesta a participação do Partido Republicano Progressista (PRP) na coligação local Juntos Por Brasília. O PDT-DF argumenta que o PRP tem candidato à Presidência da República, e desta forma, não poderia participar da coligação encabeçada pelo PSDB, por contrariar o princípio da verticalização. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

A coligação Juntos por Brasília é formada pelos seguintes partidos: PSDB-PMDB-PTB-PAN-PHS-PTC-PRP-PT do B.

A representação é movida contra o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que negou pedidos do PDT-DF para suspender o horário eleitoral, no rádio e na televisão, da coligação Juntos por Brasília, diante do argumento de desrespeito à verticalização.

Para negar os pedidos, o Tribunal Regional Eleitoral argumentou que a candidatura de Ana Maria Rangel à Presidência da República pelo PRP foi contestada pela própria direção do partido e indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, achando-se, no momento, em grau de recurso.

Mas a candidata ainda tem direito ao horário eleitoral gratuito, na TV e no rádio, porque o artigo 12 da Resolução 22.261 do TSE permite ao candidato impugnado efetuar todos os atos relativos à sua campanha, inclusive utilizar o horário da propaganda gratuita, até que haja o trânsito em julgado do indeferimento.

Aumento do tempo
Em vista disso, o PDT-DF entende que a coligação Juntos por Brasília estaria "usufruindo indevidamente" do tempo que cabe ao PRP, visto que a participação do partido na coligação "aumenta seu tempo de rádio e TV". O PDT sustenta que o tempo em questão deveria ser dividido com os demais partidos que têm candidato ao governo e ao Senado, e não com a coligação.


Decisão do TRE-DF
A decisão do TRE-DF foi a seguinte: "Em uma primeira análise não vislumbro presentes os pressupostos necessários para a concessão da liminar vindicada, uma vez que o simples fato de o TSE ter concedido a Sra. Ana Maria Rangel o direito de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV não modifica a situação de indeferimento de sua candidatura, pois é certo que qualquer recurso que por ela seja aviado será recebido apenas no efeito devolutivo e, por conseguinte, não vislumbro qualquer ofensa ao princípio da verticalização pelo fato de o PRP integrar a Coligação Juntos por Brasília."

A decisão acrescenta que a situação do PRP foi ventidadlada em processo próprio, onde se considerou a regularidade dos atos partidários quanto à referida Coligação, "com decisão já transitada em julgado".

Pedidos
Na liminar, que ainda não foi analisada pelo ministro relator, o PDT-DF pede a suspensão do horário eleitoral da coligação e a redistribuição do tempo equivalente ao PRP entre os demais partidos com candidatos ao governo e ao Senado. No mérito, pede a anulação do registro da coligação Juntos por Brasília, diante da suposta ofensa ao princípio da verticalização.

Com informações do TSE