Veja como votou cada ministro do STF sobre a liminar que beneficia Lula

Do UOL, em São Paulo

Em uma votação apertada (6 a 5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o petista não seja preso até o dia 4 de abril. A decisão foi tomada logo após os ministros votarem pelo adiamento do julgamento de um pedido de habeas corpus do petista que estava marcado para hoje, mas se estendeu devido a uma questão preliminar apresentada pelo ministro Edson Fachin.

Na próxima segunda-feira (26), o TRF-4 julgará os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a condenação do ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. Teoricamente, o petista poderia ser preso após a análise desse recurso. A decisão do STF, porém, lhe deu fôlego de ao menos nove dias.

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Ao todo, seis ministros votaram pelo deferimento da liminar, enquanto outros cinco foram contrários. Veja abaixo os principais argumentos de cada um.

A favor da liminar:

Celso de Mello: risco de prisão iminente

"Entendo claramente configurada a situação de evidente periculum in mora, o que poderia consumar-se, frustrando, tal venha a ser o resultado desse julgamento, o seu efeito prático, o seu efeito último"

Dias Toffoli: decisão não adianta o resultado

"Isso não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico colocado. E nem é uma superação de alguma decisão liminar já tomada pelo relator", argumentou. "O resultado ninguém sabe qual será. Este pedido feito é absolutamente pertinente"

Gilmar Mendes: cidadão como qualquer outro

"Não deve ser ele privilegiado, mas também não deve ser ele perseguido pela condição de ex-presidente", declarou. "Ele não é mais cidadão e também não é menos cidadão. Não deve ficar desprotegido", completou

Marco Aurélio Mello: situação congelada

"Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente [até a conclusão do julgamento]".

Ricardo Lewandowski: culpa do atraso não é do réu

"Se o atraso na prestação jurisdicional, como é o caso hoje, se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte [Lula] suportar esse ônus"

Rosa Weber: demora do STF não pode prejudicar réu

"Eu entendi inviável a um jurisdicionado, qualquer jurisdicionado, independentemente de quem está sendo tratado neste processo, o ônus de nossa inviabilidade de julgarmos celeremente"

Gilmar: "difícil me imputar simpatia pelo PT"

Contra a liminar:

Alexandre de Moraes: decisão contrária à jurisprudência

"Conceder essa liminar é conceder uma liminar contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"

Cármen Lúcia: caso já foi duas vezes analisado pelo relator

"Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser cortado se for o caso, caso vier a se concretizar uma lesão que já se mostra analisada duas vezes pelo ministro relator"

Edson Fachin: jurisprudência deve ser seguida

"Nós ainda não alteramos a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal"

Luís Roberto Barroso: contra exceções

"Acho que nesse caso seria uma exceção que eu não gostaria de abrir"

Luiz Fux: medida anteciparia resultado

"Tendo em vista que a nossa jurisprudência é essa que autoriza a execução, não fico confortável de ter uma posição de mérito já manifestado [indicar sua posição final sobre o habeas corpus] e conceder essa medida"

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