Operação Lava Jato

Por que o MPF quer ampliar a pena dada por Moro a Lula no caso do tríplex

Nathan Lopes

Do UOL, em Porto Alegre

  • Pedro Ladeira/Folhapress

    O ex-presidente Lula foi condenado em julho do ano passado pelo juiz Sergio Moro

    O ex-presidente Lula foi condenado em julho do ano passado pelo juiz Sergio Moro

A apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será julgada nesta quarta-feira (24) pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). De um lado, Lula pede para ser absolvido no processo do tríplex, como ficou conhecida a ação penal que apurou um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

De outro lado, os procuradores do MPF (Ministério Público Federal) e da PRR-4 (Procuradoria Regional da República), que é a segunda instância do MPF, pedem a ampliação da pena de nove anos e meio de prisão, por entender que houve mais atos de corrupção do que os considerados no julgamento da primeira instância.

Para o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum, que será o representante da PRR no julgamento desta quarta, e para os procuradores da Lava Jato na primeira instância, o tribunal deve considerar que houve três atos de corrupção, e não apenas um, como sentenciado por Moro. Além disso, eles pedem pena mais alta para o crime de corrupção.

Em julho, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a "ocultação e dissimulação da titularidade do tríplex e do beneficiário das reformas realizadas". O ex-presidente, por outro lado, foi absolvido da acusação de ter recebido como vantagem indevida o pagamento pelo armazenamento de bens recebidos durante seus dois mandatos, entre 2003 e 2010, após ter deixado o Planalto. Moro considerou não haver "prova suficiente.

O aumento da pena de Lula pode acontecer se o TRF-4 concordar com os argumentos do MPF e da PRR-4. Para os procuradores, cada um dos três contratos envolvido no esquema entre a OAS e a Petrobras deveria ser considerado de forma independente, e não apenas como um ato de corrupção, como o feito por Moro. Caso isso aconteça, o cálculo será feito pelos três desembargadores que compõem a Turma.

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A PRR também concordou com a visão da força-tarefa da Lava Jato de que a pena específica para corrupção dada a Lula deve ser aumentada. De acordo com a lei, esse crime leva pena que varia de dois a doze anos de reclusão. No caso de Lula, Moro a fixou em cinco anos. Sobre o crime atribuído ao ex-presidente, o procurador regional disse em parecer à Justiça que havia "perfeita noção de que o Brasil estava sendo conduzido pela corrupção e dos males que ela causa no nosso país".

Divergências dentro do Ministério Público

Dos seis pedidos feitos pela primeira instância do MPF, Gerum se manifestou a favor de dois. Os outros quatro foram descartados pela acusação. Apesar disso, o procurador é elogioso a respeito do trabalho dos colegas da primeira instância, que, na visão dele, colheram "um forte conjunto probatório".

A força-tarefa da Lava Jato apelou contra a sentença de Moro a fim de que Lula também fosse condenado em função do acervo presidencial. A respeito desse ponto, Gerum foi contra, avaliando que não se identificava "com clareza o elemento dissimulação ou ocultação".

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Sobre o apartamento, a Lava Jato também disse que Lula deveria ser condenado não por um, mas por três crimes de lavagem de dinheiro, sendo um referente à aquisição do imóvel, outro à sua reforma e o terceiro, à decoração. O procurador não concordou. Para ele, "não se pode conceber que sejam três atos de lavagem, pois estão inseridos dentro de um mesmo contexto criminoso".

Gerum, contudo, foi contra o aumento da pena de Lula pelo crime de lavagem. Ele apoiou a tese de Moro de que a lavagem ocorreu "no âmbito da OAS Empreendimentos e não no do grupo criminoso organizado para lesar a Petrobras".

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Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional

Um pedido do MPF para aumentar o valor da multa a Lula também foi negado. A Lava Jato afirma que o prejuízo que o petista causou à Petrobras com os três contratos foi de R$ 87,6 milhões, reclamando do valor fixado por Moro, de R$ 16 milhões. A quantia seria referente apenas ao valor envolvendo a OAS no esquema com os três contratos, divididos com outras empresas. Para Gerum, o cálculo de Moro foi correto.

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A defesa

Os defensores de Lula apontaram nove argumentos à segunda instância contra a sentença. Eles vão de dúvidas a respeito de Moro e dos procuradores da Lava Jato a avaliações de que a defesa foi prejudicada ao longo do processo.

Sobre esses pontos, Gerum disse que todas as decisões proferidas por Moro e a atuação dos procuradores estavam dentro de suas funções, "não havendo qualquer causa que justifique os seus afastamentos do feito".

A respeito de cerceamento, o procurador regional criticou os defensores de Lula, relembrando que pedidos feitos a Moro não eram explicados ao magistrado com base no argumento de que não se poderia adiantar a estratégia da defesa. "O processo não é um jogo de pôquer, e o juiz não é um adversário. Não sendo óbvia a relevância e pertinência da prova, como era o caso, é obrigação da defesa indicar os motivos pelos quais entende que ela deve ser produzida", avaliou Gerum.

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A principal tese dos advogados de Lula, porém, é a de que não há relação entre a denúncia e a sentença. Após condenar o ex-presidente, Moro disse que "nem a corrupção nem a lavagem, tendo por crime antecedente a corrupção, exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras".

Com base nessa afirmação, os defensores ressaltam que a denúncia se referia a vantagens indevidas provenientes de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a OAS e a Petrobras, faltando comprovação disso. Para o procurador, dizer que não há relação entre a denúncia e a sentença é uma "interpretação claramente equivocada dos termos da sentença". "A conclusão que extraiu o magistrado dos autos é a mesma da exordial acusatória [a denúncia], ou seja, o recebimento do apartamento tríplex está intrinsecamente relacionado ao recebimento de propinas dos contratos oriundos da Petrobras", disse Gerum.

A defesa também alega que não há um ato de ofício de Lula relacionado à vantagem indevida e que o tríplex não está registrado no nome de Lula, mas no da OAS. "O fato de o apartamento não estar formalmente registrado em nome do ex-presidente não quer dizer que a ele não pertença, e a instrução demonstrou que esta foi a forma utilizada para camuflar a real propriedade do bem", afirma o procurador.

O imóvel nunca foi posto à venda e foi reformado pela OAS. "Deste modo, suficientemente comprovado que a empreiteira OAS reformou e mobiliou, às suas expensas, imóvel pertencente a Luiz Inácio Lula da Silva, tudo dentro do contexto de corrupção existente na Petrobras", avaliou o procurador regional. "Importante lembrar que a criminalidade não trabalha dentro da normalidade da lavratura de escritura das propriedades transacionadas a título de propina."

Sobre as ações de Lula como presidente que teriam alicerçado a corrupção, Gerum usou as palavras de Moro para dizer que "basta para a configuração [dos crimes] que os pagamentos sejam realizados em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam".

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