TRE do Piauí condena PMDB por propaganda eleitoral antecipada

Do UOL, em São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou o PMDB por propaganda antecipada. O tribunal considerou procedente uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, o partido utilizou seu horário institucional de rádio e TV para fazer propaganda de um candidato de forma irregular.

"Houve sim a utilização do tempo para encetar a pretensa candidatura do filiado e deputado federal Marcelo Castro, consistente na prática de propaganda eleitoral antecipada indireta, em detrimento do conteúdo partidário que deveria nortear esse tipo de publicidade", explicou o desembargador. Castro era pré-candidato ao governo do Estado, mas não é mais. Ele disputará a reeleição à Câmara dos Deputados.

Ainda de acordo com Santana Filho, "não se há de negar que, à época da veiculação das inserções, o referido filiado, consoante informações obtidas na imprensa local, era um dos pretensos candidatos ao cargo de governador do Estado do Piauí".

O tribunal decidiu por unanimidade condenar o partido, que vai perder, no tempo que teria de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, o equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.

Procurado pela reportagem do UOL, o diretório estadual do PMDB não se pronunciou até o momento sobre a decisão.

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