Justiça Eleitoral multa TV de Ratinho em R$ 42,5 mil por propaganda contra Fruet

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

A Justiça Eleitoral multou a "Rede Massa" em R$ 42.564 por "comentários reiterados e depreciativos" a Gustavo Fruet (PDT), candidato à Prefeitura de Curitiba. A emissora, retransmissora do "SBT" no Paraná, pertence ao empresário e apresentador Carlos Massa, o Ratinho, pai de Ratinho Jr. (PSC), adversário de Fruet no segundo turno.

 

A ação, movida pela coligação de Fruet, questiona comentários veiculados no Jornal da Massa. "Percebe-se clara a estratégia de beneficiar Ratinho Junior e fazer propaganda negativa para Gustavo Fruet", anotou a juíza eleitoral Renata Estorilho Bragança, da 3º zona eleitoral de Curitiba, na decisão liminar de domingo (21) à noite.

Para condenar a "Rede Massa", a juíza avaliou as edições do jornal levadas ao ar entre os dias 8 e 12 de outubro –cujas gravações foram fornecidas pela campanha do pedetista.

"Em tais programas, os apresentadores fizeram diversos comentários sobre o mensalão e a candidatura de Gustavo Fruet, relacionando-os. Comentaram, ainda, que Fruet esconde essa coligação [com o PT], isso de forma jocosa", apontou a juíza.

"Ainda declararam que o candidato Ratinho Junior, sim, é que representa a mudança. Enalteceram esta candidatura em várias passagens", argumentou a magistrada.

Tempo na TV

No dia 9 de outubro, segundo a sentença, tratou-se “de forma diferente os candidatos". Foram "dois minutos e 25 segundos para Ratinho Junior, exaltando sua candidatura, e um minuto para Gustavo Fruet, denegrindo sua imagem”.

Escreveu a juíza: "Não se trata, evidentemente, de censura. Aliás, ilegalidade não se censura, se pune! O que não se pode permitir é que determinada emissora de televisão, através de serviço concedido pelo poder público, faça comentários reiterados e depreciativos em face de uma candidatura, a fim de privilegiar outra".

Ao optar pela condenação –que teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral–, Renata lembrou que a emissora é reincidente. “É de se julgar totalmente procedente a representação, condenando a representada ao pagamento de multa acima do mínimo legal, vez que já outra vez por esta magistrada foi condenada, e por motivo semelhante.”

A emissora já foi multada em R$ 21 mil, em 26 de setembro, por comentários feitos pelo apresentador Paulo Roberto Galo, do programa “Tribuna da Massa”.

Ele atacou aliados do prefeito (e, à época, candidato à reeleição) Luciano Ducci (PSB) por um panfleto atribuído à coligação dele com ataques a Ratinho Junior, usando, inclusive, o termo “cuecas de seda”, cunhado por Ratinho em comício ao lado do filho-candidato. A ação fora movida pela campanha do prefeito, que também refutou a autoria do panfleto.

“É cômodo representar contra a Rede Massa”, diz advogado

"Os comentários são posteriores a reportagem [no Jornal da Massa] sobre o mensalão. Há críticas, de fato, à coligação [de Fruet], pelo protagonismo do PT no caso. E [o mensalão] é um tema tem pautado toda a mídia", alegou o advogado Iggor Gomes Rocha, que defende a Rede Massa no caso.

"Representar contra a Rede Massa, hoje, é cômodo, pois sempre se verá algum favorecimento à candidatura de Ratinho Junior. Mas vamos argumentar que a crítica ao PT [por conta do mensalão], nesse momento, é típica do jornalismo político, em qualquer veículo. Em momento algum se pediu votos a alguém ou se comparou candidatos”, disse o advogado.

Rocha, que conversou com a reportagem quando chegava ao Fórum Eleitoral de Curitiba, onde iria apresentar o recurso da emissora contra a sentença, também questionou o valor da multa.

"Trata-se da primeira representação apresentada pela coligação de Fruet [contra a emissora] que é julgada procedente. E o caso anterior [que envolve os comentários do apresentador Paulo Roberto Galo] ainda não passou por julgamento de mérito, por isso nem sequer a multa foi aplicada."

A reportagem também procurou a produção do "Jornal da Massa", apresentado por Demian Couto, Ogier Buchi, Paulo Martins e Ruth Bolognese, mas foi informada de que o caso só seria comentado pelo advogado da emissora.

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