Justiça Eleitoral proíbe Ratinho Jr. e Fruet de usarem tempo de vereadores na TV em Curitiba

Do UOL, em São Paulo

No segundo dia da propaganda eleitoral no rádio e TV, a campanha do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), que disputa a reeleição, conquistou na Justiça Eleitoral oito decisões liminares (provisórias) contrárias aos rivais Ratinho Jr. (PSC) e Gustavo Fruet (PDT).

Veja o horário eleitoral em Curitiba - 22/08/2012 (noite)

As decisões se referem a alguns trechos da propaganda eleitoral exibidas na terça-feira (21), primeiro dia do horário eleitoral. As liminares proíbem Ratinho Jr. e Fruet de utilizar o tempo no horário eleitoral dos candidatos a vereador para fazer propaganda de suas candidaturas a prefeito, assim como de usar recursos de computação gráfica nas respectivas propagandas na TV.

A juíza da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba Renata Estorilho Baganha determinou ainda que as emissoras não veiculem as inserções consideradas irregulares, e que as coligações não façam mais uso deste tipo de propaganda. As decisões foram emitidas na quarta-feira (22), e divulgadas nesta quinta-feira (23).

Fruet e Ratinho Jr. ainda podem recorrer das decisões ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná). O UOL tentou entrar em contato com as campanhas, mas não conseguiu até o fechamento da reportagem.

 

Segundo a representação judicial apresentada pela coligação de Ducci, a propaganda dos candidatos a vereador das coligações de Fruet e Ratinho executaram o jingle dos candidatos a prefeito.

Ainda de acordo com a representação, Ratinho apareceu em imagens no horário eleitoral dos vereadores, com a exibição do seu número de urna. Ambos também fizeram uso de recursos de computação gráfica, segundo a representação.

A lei eleitoral proíbe que o tempo dos vereadores seja usado para a propaganda do candidato a prefeito, e vice-versa. Uma exceção é feita nos casos em que o candidato aparece no programa apenas para pedir voto a quem cedeu o tempo de propaganda, ou quando é mostrado cartazes ou legendas com referência ao outro candidato. Também é proibido o uso de recursos de computação gráfica nas inserções.

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