TRE multa prefeito-candidato de Curitiba por propaganda fora de prazo em ônibus

Rafael Moro Martins

Do UOL, em Curitiba

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) multou a campanha do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), candidato a reeleição, em R$ 5.320,50, por publicidade institucional fora do prazo em ônibus do transporte urbano do município.

A multa é fruto de ação movida pela campanha de Gustavo Fruet (PDT), que já obtivera, em meados de julho, decisão liminar que ordenou a retirada de cartazes afixados em diversos veículos do sistema de tranporte coletivo anunciando a aquisição de “557 ônibus novos” (feita, na verdade, pelas empresas privadas que operam o sistema, que funciona por concessão, e não pela prefeitura).

A lei eleitoral, porém, veda esse tipo de publicidade nos três meses que antecedem a eleição, marcada para 7 de outubro. “Na época da decisão liminar, o juiz considerou que a retirada da propaganda já era punição suficiente. Mas a lei eleitoral é clara e diz que, se Mas a lei diz que, se há conduta vedada ao agente público, cabia multa. Por isso, recorremos”, disse ao UOL a advogada Carla Karpstein, da coligação “Curitiba quer mais”, de Fruet.

O recurso foi acatado por seis votos a zero no TRE. O relator do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, anotou que a multa deve ser aplicada apenas ao candidato, e não ao município. A multa atribuída a Ducci é o valor mínimo previsto na lei eleitoral para casos de conduta vedada, segundo a advogada. “Mas ele pode subir se houver novas condenações por casos semelhantes”, argumentou.

A reportagem procurou a coligação “Curitiba sempre na frente”, de Luciano Ducci, mas foi informada pela assessoria de que não haveria pronunciamentos sobre o caso.

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