Juíza rejeita chapa de vereadores por falta de mulheres inscritas

Do UOL, em São Paulo

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores da coligação “Continuidade e Progresso" (DEM/PSD), por não atendimento às regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% de candidatos de um dos sexos.

A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.

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A minirreforma eleitoral, aprovada em 2009 pela Lei 12.034, determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros.

A magistrada deu oportunidade ao representante da coligação para regularizar as candidaturas, mas a resposta obtida foi no sentido de que não haveria inconsistência nos percentuais.

“Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal", afirma a magistrada na sentença.

A coligação também apresentou o argumento de que o calendário eleitoral traz a data de 8 de agosto como limite máximo para a apresentação das vagas deixadas em aberto.

A magistrada decidiu que “a data não poder servir de amparo ao descumprimento dos percentuais”.

“Estes devem ser aferidos já no momento da protocolização dos requerimentos, não se prestando a correções futuras, ressalvada a possibilidade de correção de 72 horas, o que foi oportunizado à coligação, porém sem resultado", escreveu a juíza na sua sentença.

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