05/10/2010 - 10h29

Eleitor que não votou tem 60 dias para apresentar justificativa

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O eleitor que não pôde votar no último domingo (3) e nem justificar a sua ausência em algum local de votação tem 60 dias para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

A justificativa deverá ser entregue na zona eleitoral onde o eleitor está inscrito ou enviado pelo correio e deve estar devidamente preenchida – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estabelecido fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos (se for servidor público), participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo, como é o caso de analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental.

Você pode consultar o endereço dos cartórios eleitorais nos sites dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). O eleitor que não votar no segundo turno, em 31 de outubro, deverá apresentar outra justificativa.

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