Levantamento feito pelo UOL e com especialistas em direito eleitoral, com base em decisões e depoimentos recentes dos atuais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), aponta uma votação apertada e mais divergências na Corte sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições.
Em decisões recentes relacionadas à Ficha Limpa, o tribunal optou por não aplicar a lei a casos retroativos. Foi assim nos casos do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiânia, que tiveram, respectivamente, os efeitos da Lei da Ficha Limpa suspensos por meio de uma liminar concedida pelos ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli.
Sobre a tendência de votos dos ministros, o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo relembra a votação de uma ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), um embrião do que seria a Lei da Ficha Limpa, em 2008. A ação pretendia barrar a candidatura de políticos condenados e com processos correndo na Justiça.
Em seu voto, o relator do caso, o ministro Celso de Mello, defendeu a presunção de inocência, defendendo que o impedimento de candidaturas de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais. Só não acompanharam o voto do relator os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Hoje, dos 9 ministros que votaram de acordo com Mello em 2008, dois apresentam uma tendência diferente e uma, um voto indefinido. É o caso de Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já o voto da ministra Ellen Gracie, permanece uma incógnita.
Para Rollo a votação entre os ministros tende a ser apertada, correndo risco até de empate. O jurista Dalmo Dallari diverge. “A essa altura, acredito que a maioria [dos ministros] já aceita a validade da lei e deve acolhe-la sob o argumento da condição que ela estabelece para cada candidato”, diz ele. Segundo Dallari, a lei estipula uma "condição de elegibilidade" aos candidatos e não pode ser vista como uma pena, que restringe os direitos políticos.
Por se tratar de uma matéria constitucional, todos os ministros são obrigados a votar. Em caso de empate, ministros de outro órgão, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) podem ser convidados a votar para encerrar o impasse.
Gilmar Mendes | Ao suspender os efeitos da Ficha Limpa no recurso do senador Heráclito Fortes, argumentou que lei não poderia ser aplicada a políticos com condenações anteriores |
Ricardo Lewandowski | Favorável à lei em todos os quesitos. ''A lei é constitucional, se aplica neste ano, não há de se falar em retroação'', disse o ministro, que também é presidente do TSE |
José Dias Toffoli | Ao deferir a candidatura da deputada estadual Isaura Lemos, Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição, pois ela ''apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes'' |
Cármen Lúcia | Vice-presidente do TSE, em resposta a uma consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), em junho, votou a favor da aplicação da lei já em 2010 e da retroatividade |
Marco Aurélio Mello | No TSE, o ministro foi o único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições e defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação. É contra a aplicação da lei em casos anteriores a ela |
Carlos Ayres Britto | Favorável à aplicação da lei já nas eleições de outubro e também para casos já julgados ou em andamento |
Celso de Mello | Em 2008, votou contra a ação da da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que tentava impedir a candidatura de políticos com processos na Justiça. Relator do caso, ressaltou que a presunção de inocência deve valer também ''no âmbito político'' |
Joaquim Barbosa | Está de licença, mas pode voltar para participar de uma eventual votação. Seu voto é tido como certo a favor da nova lei |
Cesar Peluzo | Em 2006, votou a favor da candidatura de Eurico Miranda argumentando que a garantia constitucional da presunção da inocência está acima de ''qualquer modalidade de sanção ao patrimônio jurídico'' do investigado. Se mantiver a opinião, seria contra a aplicação da nova lei a casos em julgamento |
Ellen Gracie | Não opinou publicamente sobre o assunto |