14/08/2010 - 07h00

Para especialistas, aplicação da Lei Ficha Limpa deve dividir ministros do STF

Andréia Martins
Do UOL Eleições
Em São Paulo

Levantamento feito pelo UOL e com especialistas em direito eleitoral, com base em decisões e depoimentos recentes dos atuais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), aponta uma votação apertada e mais divergências na Corte sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições.

Em decisões recentes relacionadas à Ficha Limpa, o tribunal optou por não aplicar a lei a casos retroativos. Foi assim nos casos do senador Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e da deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO), condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiânia, que tiveram, respectivamente, os efeitos da Lei da Ficha Limpa suspensos por meio de uma liminar concedida pelos ministros Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli.

Sobre a tendência de votos dos ministros, o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo relembra a votação de uma ação movida pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), um embrião do que seria a Lei da Ficha Limpa, em 2008. A ação pretendia barrar a candidatura de políticos condenados e com processos correndo na Justiça.

Em seu voto, o relator do caso, o ministro Celso de Mello, defendeu a presunção de inocência, defendendo que o impedimento de candidaturas de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais. Só não acompanharam o voto do relator os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Hoje, dos 9 ministros que votaram de acordo com Mello em 2008, dois apresentam uma tendência diferente e uma, um voto indefinido. É o caso de Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Já o voto da ministra Ellen Gracie, permanece uma incógnita.

Para Rollo a votação entre os ministros tende a ser apertada, correndo risco até de empate. O jurista Dalmo Dallari diverge. “A essa altura, acredito que a maioria [dos ministros] já aceita a validade da lei e deve acolhe-la sob o argumento da condição que ela estabelece para cada candidato”, diz ele. Segundo Dallari, a lei estipula uma "condição de elegibilidade" aos candidatos e não pode ser vista como uma pena, que restringe os direitos políticos.

Por se tratar de uma matéria constitucional, todos os ministros são obrigados a votar. Em caso de empate, ministros de outro órgão, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) podem ser convidados a votar para encerrar o impasse.
 

Ficha Limpa: como pensam os ministros, com base em decisões recentes

Gilmar Mendes Ao suspender os efeitos da Ficha Limpa no recurso do senador Heráclito Fortes, argumentou que lei não poderia ser aplicada a políticos com condenações anteriores
Ricardo Lewandowski Favorável à lei em todos os quesitos. ''A lei é constitucional, se aplica neste ano, não há de se falar em retroação'', disse o ministro, que também é presidente do TSE





José Dias Toffoli
Ao deferir a candidatura da deputada estadual Isaura Lemos, Toffoli adiantou que será preciso analisar a adequação da lei à Constituição, pois ela ''apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes''
Cármen Lúcia Vice-presidente do TSE, em resposta a uma consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), em junho, votou a favor da aplicação da lei já em 2010 e da retroatividade
Marco Aurélio Mello No TSE, o ministro foi o único a votar contra a aplicação da norma nestas eleições e defendeu que a proibição de se candidatar é uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei não existente na época da condenação. É contra a aplicação da lei em casos anteriores a ela
Carlos Ayres Britto Favorável à aplicação da lei já nas eleições de outubro e também para casos já julgados ou em andamento





Celso de Mello
Em 2008, votou contra a ação da da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que tentava impedir a candidatura de políticos com processos na Justiça. Relator do caso, ressaltou que a presunção de inocência deve valer também ''no âmbito político''
Joaquim Barbosa Está de licença, mas pode voltar para participar de uma eventual votação. Seu voto é tido como certo a favor da nova lei





Cesar Peluzo
Em 2006, votou a favor da candidatura de Eurico Miranda argumentando que a garantia constitucional da presunção da inocência está acima de ''qualquer modalidade de sanção ao patrimônio jurídico'' do investigado. Se mantiver a opinião, seria contra a aplicação da nova lei a casos em julgamento





Ellen Gracie
Não opinou publicamente sobre o assunto

 

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