Termina no próximo domingo (15/08) o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito —ou seja, fora de seu domicílio eleitoral— se registrarem junto a Justiça, informando em que capital estarão no dia do pleito.
Quem fizer o cadastro dentro do prazo, poderá votar para presidente da República em seções especiais instaladas nas capitais dos estados e não será preciso justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
No entanto, o eleitor precisa saber com antecedência se vai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação (tanto no primeiro quanto no segundo turno) para solicitar o voto em trânsito.
Para se cadastrar, é preciso comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar título de eleitor e documento de identificação com foto e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. Vale lembrar que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
Confirmada a habilitação e definido a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
No entanto, dentro desse mesmo prazo (até 15/08), é possível cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.
Local de votação
A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página do TSE, onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deve votar.
Caso não possa comparecer à seção especial no dia do pleito para o voto em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem —menos na capital onde indicou que pretendia votar.