13/08/2010 - 15h45

TSE veta propaganda eleitoral de candidatos em presídios

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reafirmou, na sessão desta quinta-feira (12), sua posição de que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores. A Corte entende que, nos presídios, somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro dos estabelecimentos.

O relator da consulta feita pelo TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) sobre o assunto, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.

Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. As informações são da agência de notícias do TSE.

Serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, onde também irão votar servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério Público, Defensoria Pública, mesários, entre outros colaboradores da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, mais de 20 mil presos estão aptos a votar. Minas Gerais é Estado que terá o maior número de presos votantes, com 4.981, seguido por São Paulo (4.480) e Rio Grande do Sul (1.802).



 

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