A PRE-RN (Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte) ingressou com dois recursos junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o objetivo de garantir a proporção, na distribuição de vagas femininas e masculinas nas coligações eleitorais.
Para a PRE, o PTC e a coligação "Força da União", formada pelos partidos DEM, PMN, PSDB, PTN, PSC e PSL, não obedeceram a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e 12.034/2009), segundo a qual deve haver o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A coligação apresentou dez candidatos para o cargo de deputado federal, todos do sexo masculino. Com relação ao cargo de deputado estadual, foram 30 candidatos, sendo 27 do sexo masculino e três do sexo feminino. Já no PTC, todos os candidatos a deputado estadual e federal são homens.
Mesmo assim, o TRE-RN (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte) deferiu todas as candidaturas.
“O objetivo da determinação é pôr fim à discriminação entre sexos na democracia representativa. Não se pode simplesmente apontar dificuldades no cumprimento da lei para se esquivar do seu comando, sob pena de tornarem-se inócuas as normas jurídicas”, disse o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
Para a PRE, mesmo que a coligação e o PTC alegassem dificuldades para cumprir a lei, teriam que comprovar que tentaram buscar um número maior de mulheres candidatas. O recurso especial será apreciado pelo TSE.