14/09/2010 - 10h09

TSE barra registro de Paulo Rocha (PT-PA) com base na Lei da Ficha Limpa

Do UOL Eleições
Em São Paulo

O candidato ao Senado pelo PT do Pará, Paulo Rocha, teve seu registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na noite desta segunda-feira (13), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ter renunciado ao cargo de deputado federal em 2005.

Segundo o ministro do TSE, Aldir Passarinho Junior, pela nova lei, o político que tenha renunciado a cargo eletivo para evitar a instauração de processo disciplinar contra ele torna-se inelegível por até oito anos após o termino da legislatura.

Paulo Rocha foi alvo de representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro de 2005 e, antes do recebimento da denúncia pelo Conselho, renunciou ao cargo no dia 17 de outubro daquele ano.

A candidatura do petista havia sido aprovada pelo TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará), mas foi questionada no TSE pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). O candidato ainda pode recorrer da decisão.
 

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