Em decisão unânime, o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso) indeferiu o recurso do candidato ao governo do Estado Silval da Cunha Barbosa, do PMDB.
O candidato tentou reverter a multa aplicada a ele, no valor de R$ 5.000, por propaganda eleitoral extemporânea através de jornal impresso "A Chama". O jornal havia publicado um texto destacando as qualidades de Barbosa, que tenta a reeleição como governador do Estado.
Segundo o relator do recurso, juiz Lídio Modesto Filho, a matéria do jornal fez nítida campanha eleitoral ao enaltecer as qualidades e ainda destacar as futuras ações do candidato.