Veja o que pode e o que nao pode nas eleiçoes

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 6 de julho de 2010 até as vésperas das eleições.

Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição é proibida qualquer propaganda política no rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura –, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas.

Como deve ser a propaganda

Eleição majoritária - Deve conter as legendas de todos os partidos da coligação.
Eleição proporcional - cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
Executivo e senador - deve conter também o nome do candidato a vice e a suplente, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Pode

  • - Nas fachadas das sedes e dependências dos partidos e coligações;
    - Usar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes ou em veículos (das 8h até as 22h);
    - Distribuir material de divulgação institucional, desde que não traga o nome, número de candidato e o cargo em disputa.
     

  • Utilizar sonorização fixa e trio elétrico durante os comícios. Desde que respeite o horário compreendido entre as 8h e 22h.

  • Distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou utlizar carro de som que transite pelas ruas das cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2).

  • Colocar cavaletes, bonecos do candidato, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas —desde que possam ser retirados e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A propaganda também não pode ultrapassar 4m². A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2).

  • Em bens particulares (como casas) é permitido fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem o tamanho de 4m² e não contrariem a legislação eleitoral.

  • Distribuir de folhetos, santinhos e outros impressos. No entanto, o material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Também é preciso ter o CNPJ ou CFP do responsável pela confecção do material,  de quem o contratou e a respectiva tiragem.


     

  • Na internet, no site do candidato ou do partido e coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.

  • E-mail, blogs, redes sociais (como Facebook, Orkut e Twitter), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

Nao Pode

  • Alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

  • Confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

  • Showmício com artistas.

  • Nos bens do poder público e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer tipo. O candidato notificado tem prazo de 48 horas para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Também não pode fazer propagandas em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que privados.

  • Outdoors, sujeitando à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

  • Propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas e de órgãos governamentais, tem multa prevista de R$ 5.000 a R$ 30.000.

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