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24/07/2008 - 10h46

Íris reage com revolta e indignação à "lista suja" da AMB

Da Redação
Candidato à reeleição, Íris Rezende (PMDB), atual prefeito de Goiânia, é o único candidato da cidade, entre os que pleiteiam vaga a prefeito e vice-prefeito, que aparece na chamada "lista suja" dos candidatos, divulgada nessa terça-feira (22) pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Na lista consta que Íris responde a processo de improbidade administrativa, ação que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiás.

Segundo a assessoria de imprensa do prefeito, Íris reagiu com revolta e indignação. Trata-se de uma ação de reintegração de posse de área invadida. "Em nenhum momento a Prefeitura de Goiânia foi omissa em relação àquela área, invadida há mais de 20 anos. Tentou-se, no início, uma negociação amigável, mas depois foi solicitada a reintegração de posse", informa a assessoria.

Na noite dessa quarta-feira (23), o candidato lançou uma nota oficial à imprensa, comentando o fato. Leia a íntegra da nota:

"Com referência à divulgação dos políticos com nome sujo na relação elaborada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), manifesto a minha indignação pela forma inconseqüente que a AMB incluiu o meu nome nessa lista, sem ao menos ter o cuidado de averiguar, mesmo de forma superficial, o histórico da ação e o transcurso do processo, julgado improcedente em primeiro grau pela Justiça de nosso Estado.
Faço os esclarecimentos abaixo, não em resposta aos meus acusadores, mas apenas em respeito ao povo de Goiás, que há 50 anos vem me confiando os mais variados cargos públicos e, nesse longo período, comprovando a lisura de meus atos, jamais recebi qualquer condenação civil, criminal ou penal eleitoral.

A possível infração trazida à baila, irresponsavelmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros, cinge-se à ocupação indevida de área pública estadual pela empresa privada Tijolão Comércio de Materiais de Construção Ltda, com a devida autorização do Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação (Agehab).

Todavia, ao contrário do exposto na peça inicial proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o Município de Goiânia, sob a minha gestão, agiu de forma veemente na fiscalização e combate à invasão urbana. Prova é que a municipalidade não concedeu Alvará de Localização e Funcionamento em caráter definitivo à referida empresa, tendo em vista várias pendências a serem sanadas. E, ainda, ter sido apurada a invasão em área pública, com autorização da Agehab.

Ressalto, oportunamente, que em 19 de abril de 2006 a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana de Goiânia procedeu a interdição da empresa, lacrando suas portas, não sendo excessivo dizer que atualmente a área não se encontra mais ocupada.

Dessa forma, à frente do Poder Executivo Municipal tenho agido conforme os ditames urbanísticos. Portanto, não há que se falar em omissão ou descaso com a coisa pública e, conseqüentemente, em prática de atos de improbidade administrativa como quer fazer crer o Ministério Público do Estado de Goiás em sua odiosa, malfadada e despropositada peça inicial, objeto da publicação da AMB. O Município de Goiânia agiu até onde era possível.

Imperioso, no caso, é saber sobre a validade e a legalidade do documento firmado entre o proprietário da empresa e o Estado de Goiás, onde este autoriza a utilização de área pública para depósito de materiais de construção pelo particular.

Em tal seara, afigura-se que não pratiquei qualquer ato de improbidade administrativa, ou seja, ato lesivo ao erário público, bem como qualquer enriquecimento ilícito por minha parte, em detrimento do patrimônio público, condição esta indispensável para configuração dessa mobilidade jurídica. Tanto é que a ação proposta fora julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, não tendo melhor sorte quando da sua apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás".

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