UOL Eleições 2008 Últimas Notícias

15/08/2008 - 10h57

Duciomar Costa (PTB) consegue liminar contra juíza que o impugnou

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
O candidato à reeleição pela coligação "União por Belém", Duciomar Costa (PTB), ganhou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma liminar favorável no processo que move contra a decisão da juíza eleitoral Ezilda Pastana Mutran, da 98ª Zona Eleitoral de Belém, que impugnou o registro dele com base na "vida pregressa". O candidato pediu oficialmente a retratação da juíza por entender que a decisão dela no caso feriu o entendimento do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A liminar foi concedida na noite desta quarta-feira (13) pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que hoje comunicou por ofício a 98ª Zona Eleitoral de Belém.

O advogado da coligação, Mailton Marcelo Ferreira, que já havia recorrido ao TRE/PA da decisão proferida pela juíza no último dia 1º de agosto, ingressou com a reclamação no STF logo após o Pleno da Corte ter rejeitado a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra a Lei das Inelegibilidades.

A decisão corroborou o entendimento do TSE de que ninguém pode ser privado do direito de se candidatar enquanto não sofrer condenação em definitivo, a chamada "sentença transitado em julgado".

No caso de Duciomar Costa, este foi o principal argumento do recurso protocolado pela assessoria jurídica, já que a sentença impugnatória foi baseada em três ações apresentadas pelo Ministério Público sobre improbidade administrativa e que tramitam na Justiça Estadual e Federal, mas que ainda não tiveram o julgamento de mérito.

Ferreira explica que com esse entendimento a sentença impugnatória perde seu efeito, mas coube o pedido de retratação por contrariar o entendimento vigente do próprio TSE e da Suprema Corte. "Não existe ao menos uma sentença condenatória de primeiro grau, ou seja, os processos citados estão muito aquém da condição de trânsito em julgado. Além disso, as próprias ações não apresentam provas sobre consumação de improbidade administrativa ou violação do princípio da moralidade pública, ou seja, não há nada que atente contra a moralidade do candidato", ressalta o advogado.

Duciomar Costa comemorou a vitória no STF e disse que esperava exatamente pelo bom senso em todas as instâncias do poder judiciário, onde normalmente prevalece o princípio da ampla defesa. "Não se pode presumir a um gestor ou a qualquer outra pessoa uma condenação prévia, sem julgamento do mérito dos processos, por isso estou muito feliz com essa notícia", declarou Duciomar.

Veja mais notícias de eleições na cidade de Belém - PA

Compartilhe:

    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Mais notícias

    Hospedagem: UOL Host