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07/08/2008 - 15h48

Duciomar Costa (PTB) vai pedir retratação para juíza que o impugnou

Irna Cavalcante
Especial para o UOL
Em Belém
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de livrar os candidatos "fichas-sujas" da impugnação já começa a repercutir em todo país. Em Belém, por exemplo, a Coligação "União por Belém" que apóia a candidatura à reeleição do atual prefeito Duciomar Costa (PTB) vai ingressar nesta quinta (7) junto ao cartório da 98ª Zona Eleitoral, com um pedido de retratação para a juíza Ezilda Pastana Mutran, que na última sexta-feira (1º) impugnou em 1ª instância a candidatura dele com base nos processos que responde na Justiça Estadual e Federal. A maioria por improbidade administrativa.

De acordo com o advogado da coligação, Maílton Ferreira, o pedido de retratação está baseado na decisão do STF, com efeito vinculante, que rejeitou por nove votos a dois a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contra a Lei das Inelegibilidades. Desta forma, passa a prevalecer o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que ninguém pode ser privado do direito de se candidatar enquanto não sofrer condenação em definitivo, a chamada "sentença transitado em julgado".

Costa é acusado, entre outras ações, de usar dinheiro público para divulgar propaganda para promoção pessoal, desviar recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), destinados ao serviço de vigilância e saúde epidemiológica e de vigilância sanitária da Sesma (Secretaria Municipal de Saúde), para aquisição de veículos da Guarda Municipal de Belém (GBEL). E, ainda, de figurar como réu no processo de dispensa irregular de licitação pública na compra do hospital Sírio-Libanês, que sequer preenchia as especificações para funcionamento de pronto-socorro, mas recebeu reformas com dinheiro público. O que no parecer do MPE configurou a "facilitação do enriquecimento de terceiros em detrimento da previdência social".

Segundo Ferreira, todas as ações contra o candidato Duciomar Costa citadas na sentença de impugnação, ainda tramitam em primeira instância. E, que no caso da compra do Hospital Sírio-Libanês, o prefeito sequer chegou a ser citado pela Justiça. Ele também ressalta que a sentença imposta pela juíza Ezilda Mutran foi dada sem a ciência do conteúdo das ações propostas pelo MPE e das provas que sustentaram o seu oferecimento.

"Essas informações, por si só, não são hábeis para formar convencimento sobre consumação de improbidade administrativa e/ou violação do princípio da moralidade pública", sustentou a assessoria jurídica do candidato.

Para ele, com a decisão de ontem, o STF "cumpriu o seu papel de resguardar a Constituição Federal". "Todos os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil terão de cumpri-la. Na possibilidade de a juíza da 98ª Zona Eleitoral não se retratar, a expectativa é que o próprio TRE do Pará reforme a decisão da magistrada", comemorou o advogado.

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