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30/08/2008 - 07h30

Sem contrato, cabo eleitoral não tem direitos trabalhistas, diz lei

Bruno Aragaki
Em São Paulo
De dois em dois anos, "homens-placa", "homens-bandeira" e "homens-panfleto" tomam as cidades brasileiras. Pagos para dar visibilidade a candidatos, eles são invisíveis aos olhos da Justiça Eleitoral e do Ministério do Trabalho. Ninguém sabe quanto são, quantas horas trabalham nem quanto recebem. E mais: esses cabos eleitorais não têm direitos trabalhistas se não tiverem contrato - e o contrato, para eles, é facultativo, de acordo com a legislação brasileira.
  • Caio Guateli / Folha Imagem

    Ministério do Trabalho diz "não ter competência" para contar quantos trabalham como cabos eleitorais



A "Lei das Eleições" (número 9.504), de 1997, estabelece que "a prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes".

"Quer dizer que cabos eleitorais não têm jornada de trabalho de oito horas, descanso semanal remunerado, seguro acidente e proteção previdenciária assegurados por lei", explica o especialista em direito do Trabalho Ericson Crivelli.

"Até apontador de 'jogo do bicho', se entrar na Justiça, ganha direitos trabalhistas. Mas quem trabalha em campanhas eleitorais não tem nada", diz o advogado Crivelli.

Para o advogado, a lei é um "retrocesso social" em relação aos direitos assegurados pelas leis trabalhistas. "Muitos desses cabos eleitorais recebem salário, relação de subordinação a um superior e outras características de uma relação trabalhista", diz.

Com base nessa lei, candidatos e partidos podem combinar diretamente com os cabos eleitorais quanto pagarão por dia, por mês ou por hora. Sem contrato, nem papel, na informalidade autorizada por lei.

Como não há prova escrita do que foi combinado, o trabalhador tem dificuldades para reivindicar seus direitos quando o candidato decide pagar menos, exigir mais horas de trabalho ou até não pagar.

"Nesses casos, é necessário apresentar alguém que tenha testemunhado o acordo feito verbalmente", diz a Juíza do Trabalho Márcia Cristina Cardoso, do Rio de Janeiro.

Segundo a juíza, contratos por escrito e vínculo de trabalho só são obrigatórios quando as funções "extrapolam" a campanha eleitoral. "Se o cabo vira, por exemplo, secretário do candidato para assuntos pessoais, um contrato de trabalho pode ser cobrado na Justiça", explicou a juíza.

Para não correr o risco de não receber depois das eleições, o advogado Eric Crivelli recomenda que os cabos eleitorais só aceitem trabalho com contratos escritos. "É uma maneira de provar o que foi combinado e evitar dores de cabeça", diz.

Competência
Procurados pela reportagem do UOL, nem o Ministério do Trabalho, nem o Tribunal Superior Eleitoral souberam informar quantos cabos eleitorais são empregados no país a cada eleições. Os órgãos também foram contatados para responder quais os direitos têm esses trabalhadores.

Por e-mail, o Ministério do Trabalho disse que "não têm competência para responder a essas questões".

A assessoria de imprensa do ministério disse que "essa é uma questão eleitoral, que deveria ser vista com o Tribunal Superior Eleitoral". Informou que os candidatos, "se quiserem", podem fazer contratos de trabalho temporários para os cabos eleitorais.

Já o Tribunal Superior Eleitoral disse que conflitos entre cabos eleitorais e candidatos devem ser resolvidos pela Justiça do Trabalho.


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