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02/10/2006 - 21h10

Regra é "inconstitucionalidade gritante", diz membro da OAB

Larissa Guimarães
Em São Paulo
Mesmo sem prever a extinção de partidos políticos logo após o resultado das urnas, a cláusula de barreira deverá "extirpar" do meio político as siglas que representem minorias, segundo Everson Tobaruela, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB.

"A adoção do percentual mínimo de 5% nos país só servirá para garantir quatro ou cinco partidos no poder. Vão impedir uma minoria importante de ter voz. É ruim para a democracia ter tão poucas siglas", diz.

Para ele, a cláusula de barreira é inconstitucional porque contraria o texto constitucional. E é a Constituição que define a função e a competência do parlamentar. "É uma inconstitucionalidade gritante. A regra é confusa, dúbia e totalmente infundada", critica.

Tobaruela aposta que a regra não chega intacta até as próximas eleições. Ou os partidos conseguirão acordo para um percentual menor de votos (de 5% para 2%), por exemplo, ou a regra pode vir mesmo a cair devido à enxurrada de ações de parlamentares e partidos na Justiça. "Todos os deputados vão buscar no Supremo defesa adequada e vão conseguir", afirma.

Caso persista, a regra vai aumentar práticas como o troca-troca partidário no Congresso. "O candidato se elege, manda o partido às favas e vai para um partido grande", afirma. As siglas menores também deverão procurar fazer fusões ou se coligar para escaparem o percentual mínimo.

Para a adoção da cláusula, seria necessária a aprovação de uma reforma política no país, segundo Tobaruela. As mudanças deveriam atingir o estatuto dos partidos. "Da forma como está, não funciona", resume.