Operação Lava Jato

Se for preso, Lula poderá passar ao semiaberto em 2 anos

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

  • AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA

    Ao cumprir 1/6 da pena, Lula teria direito à progressão; conta não inclui outros processos

    Ao cumprir 1/6 da pena, Lula teria direito à progressão; conta não inclui outros processos

Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 72, seja preso por conta da condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referente ao processo do tríplex no Guarujá (SP), em pouco mais de 2 anos, ele terá direito à progressão de pena.

O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou a prisão de Lula nesta quinta-feira (5) e ordenou que ele se apresente à sede da Polícia Federal no estado até as 17h de sexta (6).

Segundo uma juíza, um procurador, um professor de Direito e um conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrevistados pela reportagem, depois de cumprir um sexto do total da pena, o ex-presidente pode requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo e se mantiver dentro do presídio um bom comportamento.

No semiaberto, Lula teria o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, retornando à cadeia à noite. Além disso, ele poderia reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. Além disso, teria o direito de até cinco saídas temporárias da cadeia, de até sete dias, no decorrer do ano.

A contar da data em que for ao regime semiaberto, depois de mais um sexto da pena, ele pode ser beneficiado com o regime aberto. Nele, o condenado pode cumprir a pena em casa, com algumas restrições de horário e permanecer na cidade, por exemplo.

Essa previsão leva em conta apenas a condenação do caso tríplex. Lula ainda é réu em outros oito processos. Caso ele seja condenado em outras ações, deve aumentar o período em que o ex-presidente se manterá em regime fechado. Ainda não se sabe em qual presídio Lula ficará, se preso.

"Em dois anos e alguns dias, ele vai poder ir para o semiaberto. Aí, se ele trabalhar, se ele ler e estudar no presídio, isso vai fazendo o que a gente chama de remição. Ou seja, a cada três dias de leitura ou três dias de trabalho, vai diminuir um dia na pena", afirmou a juíza Ivana David, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Mauricio Januzzi faz a mesma. análise "A idade dele não influencia, a não ser que fique doente na prisão. Se isso acontecer, ele pode ter uma prisão domiciliar", disse. Foi isso que aconteceu com o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Já o procurador de Justiça Criminal do MP (Ministério Público) Francisco Cembranelli explica que, se tivesse sido condenado por um crime hediondo, ele teria de cumprir dois quintos da pena para solicitar progressão de pena. "Se o réu for reincidente em crime hediondo, são três quintos. Todos os outros crimes, um sexto da pena. Precisa também preencher outros requisitos previstos em lei, como bom comportamento e reparação ao dano", afirmou.

Indulto natalino do presidente

Outra forma para o Lula conseguir deixar a prisão é através do indulto natalino, quando o presidente da República assina uma espécie de perdão ao crime praticado pelo condenado. A medida não é específica para um único preso, valendo para toda população carcerária.

No ano passado, o presidente Michel Temer (MDB) assinou um indulto que beneficiava pessoas que tivessem sido condenadas pelos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro público (peculato). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, porém, mudou o texto presidencial.

Outra decisão do STF

Apesar de derrota de Lula no STF, há ainda duas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) na Corte que tentam reverter o atual entendimento que permite a prisão após condenação em segunda instância. As ações não foram colocadas em pauta pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O mandato de Cármen como presidente da Corte termina em setembro. Ela será substituída por Dias Toffoli, que poderá, então, marcar o julgamento das ADCs para rever a jurisprudência. Toffoli votou a favor de Lula no julgamento.

Além disso, foi apresentado ao STF nesta quinta-feira, em uma das ADCs, um novo pedido de decisão liminar (provisória) para garantir que réus condenados só possam ser presos após o julgamento do processo pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Se a liminar for concedida, Lula seria beneficiado.

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