Por 7 votos a 4, STF aceita julgar recurso de Lula para não ser preso

Felipe Amorim e Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), aceitar julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para não ser preso. Foram sete votos nesse sentido e quatro pela rejeição à possibilidade de julgar o habeas corpus. O julgamento, porém, foi adiado para o dia 4 de abril.

O fato de os ministros terem aceitado julgar o habeas corpus não significa que a Corte irá aceitá-lo. O Supremo ainda não chegou a analisar o pedido principal da defesa de Lula, de que o ex-presidente só possa ser preso após esgotados todos os recursos judiciais.

Votaram pela admissibilidade do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia votaram por não julgar o habeas corpus.

O petista briga na Justiça para evitar sua prisão com a conclusão do julgamento do processo contra ele pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O tribunal deve concluir o julgamento na próxima segunda-feira (26).

Após decidirem pela admissibilidade do habeas corpus, os ministros votaram pelo adiamento da sessão, que ficou marcada para 4 de abril. Além disso, a maioria (6 a 5) atendeu um pedido da defesa e concedeu uma liminar para que Lula não seja preso até que o julgamento do habeas corpus seja concluído.

As decisões de hoje do STF dão fôlego ao ex-presidente Lula, que foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O TRF-4 anunciou que julgará os recursos do petista - embargos de declaração - na próxima segunda-feira (26), em Porto Alegre. Em tese, ele poderia ser preso após a análise desse recurso.

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Antes do julgamento, a definição: o habeas corpus é cabível?

Estava agendado para esta quinta-feira (22) o julgamento do pedido de habeas corpus de Lula, mas logo no início de seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin apresentou uma preliminar - isto é, abriu uma outra votação - para que o recurso sequer fosse julgado. Fachin, que é o relator do caso no STF, considerou que o pedido era incabível e que não seria possível à defesa apresentar habeas corpus neste momento do processo.

O habeas corpus foi apresentado contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou anteriormente pedido similar dos advogados.

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Para Fachin, neste caso seria preciso que a defesa de Lula apresentasse um recurso ordinário e não um habeas corpus. "Há muito tenho compreensão firmada no sentido da inviabilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucionalmente previsto, conforme explicitei em diversos pronunciamentos na 1ª Turma desta Suprema Corte", disse Fachin.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes afastou a preliminar e decidiu conhecer do habeas corpus, ou seja, considerar cabível a análise do recurso.

Para o ministro, o habeas corpus tem "a destinação mais importante de todas as ações constitucionais: a proteção da liberdade de ir e vir".

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acompanhou integralmente a posição de Fachin.

Já a ministra Rosa Weber citou casos da jurisprudência das duas Turmas e do plenário do STF para dizer que privilegia o princípio da colegialidade e decidiu acolher o cabimento do habeas corpus. Ela fez questão, no entanto, de dizer que esta não era sua posição pessoal.

O ministro Luiz Fux também votou contra a possibilidade de o recurso de Lula ser julgado e criticou o "uso promíscuo" de habeas corpus no STF. Para Fux, não seria possível apresentar habeas corpus contra decisão do STJ que negou esse tipo de recurso.

Esse uso per saltum do habeas corpus cria, fora do arquétipo constitucional, uma competência para o Supremo Tribunal Federal que ele não tem
ministro Luiz Fux

O ministro Dias Toffoli, sexto a votar, reconheceu a validade do recurso. "Não há dúvida que nós estamos a conceder uma quantidade de habeas corpus como nunca na história houve", declarou Toffoli. "E estamos dando conta, é o nosso dever. [É] um dos sentidos da existência desse tribunal", completou o ministro, destacando a "nobreza" desse tipo de recurso.

Ele destacou ainda a necessidade de o plenário do STF rediscutir a questão da prisão em 2ª instância. "Mais cedo ou mais tarde nós teremos que nos reunir para discutir o tema", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da admissibilidade do HC, criticou a expressão usada por Fux de que haveria um uso "promíscuo" do habeas corpus. "Eu incentivo o uso generoso de habeas corpus", disse Lewandowski. O habeas corpus é o principal recurso judicial contra a possibilidade de prisão ou outras formas de restrição da liberdade.

O ministro Gilmar Mendes disse não ver por que não reconhecer a admissibilidade do habeas corpus e acompanhou a divergência aberta por Moraes. "Estamos falando do direito de liberdade", comentou.

"É muito curioso que estejamos fazendo uma leitura autoritária do texto de 1988 [...] Só para registrar em que plano mental nós estamos nos colocando em relação a essa temática", afirmou o ministro, oitavo a votar sobre a preliminar.

Ter orgulho de não conhecer de habeas corpus é um grave problema. Criar mecanismos de restrição ao problema é extremamente grave, sério
ministro Gilmar Mendes

O ministro Marco Aurélio foi favorável ao julgamento do recurso, e se referiu ao recurso de habeas corpus como uma "ação nobre", criticando o argumento de que haveria um uso excessivo desse tipo de recurso.

"Quer dizer, hoje se vê o habeas corpus não como ele deve ser visto, como um remédio heroico, mas como algo que estaria simplesmente a sobrecarregar o Supremo", disse.

Penúltimo a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse entender "plenamente admissível" o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de Lula.

Ele também afirmou estar preocupado com restrições impostas a pedidos de habeas corpus pela Corte e declarou que o STF não pode se furtar do compromisso de proteção dos direitos individuais.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, votou contra o julgamento do recurso, também entendendo que a defesa de Lula deveria ter apresentado um outro tipo de ação. "O pertinente seria o recurso em habeas corpus como está posto na Constituição", disse.

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