Operação Lava Jato

Juiz manda devolver passaporte de Lula e diz não ver risco de fuga

Bernardo Barbosa*

Do UOL, em São Paulo

  • Rahel Patrasso -18.jan.2018/Xinhua

    O ex-presidente Lula durante evento em São Paulo no dia 18

    O ex-presidente Lula durante evento em São Paulo no dia 18

O juiz federal Bruno Apolinário decidiu, nesta sexta-feira (2), pela devolução do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acatando em caráter liminar pedido de habeas corpus da defesa do petista. O magistrado, que foi convocado para atuar no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília), também determinou que o nome de Lula seja retirado do Sistema Nacional de Procurados e Impedidos da Polícia Federal.

Em sua decisão, Apolinário disse que "não há como concluir que o paciente pretendesse fugir do país com a finalidade de frustrar a aplicação da nossa lei penal", considerando que Lula e seus advogados comunicaram as autoridades sobre a viagem que o petista faria a Etiópia no dia 26, dois dias depois de ter sido condenado em segunda instância no chamado caso do tríplex. O ex-presidente participaria de um evento organizado pela União Africana.

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"Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça, uma vez que nenhum ato processual que demandasse a sua presença estava previsto para ocorrer no período de sua ausência", diz o juiz.

Em tal contexto, somente com um grande exercício de imaginação poder-se-ia chegar à conclusão lançada na decisão [risco de fuga] ora rebatida pelos impetrantes
Juiz federal Bruno Apolinário

Lula foi proibido de deixar o país e foi intimado a entregar seu passaporte para a PF (Polícia Federal) no dia 25 de janeiro. A ordem judicial foi proferida pelo juiz substituto da 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, um dia após o julgamento do caso do tríplex. 

Além de ter o passaporte apreendido, Lula também teve seu nome incluído no Sistema de Procurados e Impedidos, uma espécie de banco de dados da PF que registra os dados de pessoas que não podem entrar ou sair do Brasil por razões judiciais --essas informações podem ser consultadas por agentes policiais em aeroportos e fronteiras, por exemplo.

Em maio do ano passado, Leite determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula, com o argumento de que a instituição poderia ser usada como "local de encontro" para a prática de crimes. Na ocasião, o juiz adotou a medida por iniciativa própria, sem ter havido pedido do MPF. A decisão foi posteriormente revogada na Justiça, com parecer do MPF contrário à decisão de Leite. 

"Extrema abstração"

A decisão de Ricardo Leite atendeu a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) relativo ao processo que apura o suposto pagamento de propina a Lula na venda de caças para a FAB (Força Aérea Brasileira). O magistrado justificou a decisão alegando que haveria o risco de Lula "fixar residência" em outro país.

Ao julgar o recurso da defesa de Lula, o juiz Apolinário disse que Leite "não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político" em favor de Lula, "o que expõe a extrema abstração da afirmação."

Ainda segundo a decisão do magistrado de segundo grau, críticas feitas por Lula ao Poder Judiciário não podem "conduzir à conclusão de que ele estaria pretendendo se evadir do Brasil e solicitar asilo político noutro país." Segundo Apolinário, "trata-se de uma conjectura do magistrado desprovida de demonstração concreta desse suposto intento do paciente." 

Apolinário também diz que não cabe a um juiz do Distrito Federal tomar decisões para garantir o cumprimento de ordens da Justiça Federal do Paraná e do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), onde Lula foi condenado, respectivamente, em primeira e segunda instâncias.

"Qualquer providência de natureza preventiva destinada a garantir a efetividade de condenações criminais oriundas daqueles órgãos jurisdicionais deve ser por eles decretada, não cabendo a nenhum outro juízo federal singular ou Tribunal Regional Federal a competência para esse fim", escreveu o juiz.

Segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, "a decisão proferida hoje pelo Tribunal Regional Federal da 1a. Região corrige uma violação à garantia constitucional de ir e vir que havia sido imposta indevidamente ao ex-presidente Lula pela Justiça Federal de Brasília".

Segundo a decisão do TRF-4, Lula deverá ser preso após o julgamento dos recursos disponíveis na própria segunda instância, o que a defesa do ex-presidente tenta impedir no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A condenação também torna Lula inelegível, em tese, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente foi o líder da pesquisa de intenção de voto divulgada pelo Datafolha na quarta (31). 

*Colaborou Ana Carla Bermúdez, de São Paulo

Lula pode ser preso após condenação?

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