Operação Lava Jato

Defesa de Lula entra no STF para evitar prisão do ex-presidente

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

  • Mateus Bonomi - 7.out.2017/Folhapress

    O ex-presidente Lula durante evento do PT em outubro

    O ex-presidente Lula durante evento do PT em outubro

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou nesta sexta-feira (2) com um pedido de habeas corpus preventivo no STF (Supremo Tribunal Federal) no qual cobra da Corte que negue "o clamor das ruas" para aplicar a Constituição. O objetivo dos advogados é reverter a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que derrubou um recurso cujo objetivo era evitar a prisão do petista após o esgotamento dos recursos em segunda instância.

Os advogados de Lula afirmam ao STF que uma eventual prisão do ex-presidente "terá inevitáveis desdobramentos no processo democrático do País", mas pontuam que não buscam "tratamento diferenciado". "Entretanto, ignorar as peculiares circunstâncias do caso, com todo o respeito, é fechar os olhos para a realidade", diz o recurso, assinado por 11 defensores.

Assim como no pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa cita a candidatura de Lula à Presidência e sua liderança em pesquisas de opinião de voto como um dos elementos para que o petista não seja preso antes de ter todos os seus recursos julgados. Segundo os advogados, a detenção de Lula seria um "prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país".

Apesar disso, a defesa afirma que não pretende usar a candidatura de Lula como fundamento para a concessão do habeas corpus. "O que se traz aqui são as consequências que a sua precipitada segregação – inconstitucional e ilegal – trará ao pleito democrático de 2018", dizem os advogados.

Segundo os advogados, uma eventual prisão de Lula contraria "princípios constitucionais basilares, tais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a necessária motivação das decisões judiciais".

Afinal, essa Suprema Corte foi concebida como espaço de defesa das garantias individuais e coletivas, assegurando o direito de todo cidadão ao devido processo penal, devendo, para tal, ser imune a pressões externas resultantes do clamor popular. É preciso negar o clamor das ruas e atentar-se somente ao clamor da Constituição
Defesa do ex-presidente Lula

O recurso de Lula no STF terá a relatoria do ministro Edson Fachin. A defesa quer que o habeas corpus seja aceito por Fachin ou pela Segunda Turma do Supremo para garantir ao ex-presidente "o direito de permanecer em liberdade" até que o processo do tríplex, em que o petista foi condenado em segundo grau, percorra todas as instâncias.

Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Defesa rebate comentário de Cármen Lúcia

No pedido, os advogados de Lula cobram também do STF a revisão do entendimento que permite o início da execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância. 

"Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contramajoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade", diz a defesa de Lula.

Este trecho do recurso faz uma alusão à declaração da presidente do STF, Cármen Lúcia, de que o Supremo iria se "apequenar" caso aproveitasse a condenação de Lula para rediscutir a execução de pena após a segunda instância.

Há meses especula-se sobre a possibilidade de o STF voltar a discutir o assunto, mas Cármen Lúcia --que como presidente da Corte define a sua pauta-- nega que haja previsão para tanto.

No recurso ao Supremo, a defesa de Lula cita cinco dos 11 ministros da Corte como contrários ao entendimento de que a pena pode começar a ser cumprida depois da segunda instância: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os três últimos são da Segunda Turma, onde o habeas corpus deve ser analisado.

Lula pode ser preso após condenação?

Pedido contra inelegibilidade

No pedido de habeas corpus preventivo no STJ, a defesa também pediu que a Corte afastasse desde já a possibilidade de Lula ficar inelegível, o que poderia acontecer de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.

A suspensão da inelegibilidade foi pedida usando um artigo da própria Lei da Ficha Limpa. Segundo este trecho da lei, o tribunal que apreciar o recurso --neste caso, o STJ-- pode suspender, em caráter liminar, a inelegibilidade de uma pessoa caso ainda caiba recurso da condenação a instâncias superiores.

A decisão sobre se Lula pode ou não disputar a eleição deste ano também passa pela Justiça Eleitoral, com possibilidade de recurso ao STF. O órgão só entra em ação em agosto, quando corre o prazo para o registro de candidaturas. 

Lideranças petistas têm defendido que Lula não pode ser impedido de concorrer antes do registro de sua candidatura e não admitem publicamente a adoção de um "plano B" caso o ex-presidente não possa concorrer. Lula foi o líder da última pesquisa de intenção de voto do Datafolha, divulgada na quarta (31).

Condenado, Lula pode ser candidato?

O pedido foi feito depois de Lula ter sido condenado em segunda instância no chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato, em decisão que pode torná-lo inelegível e até mesmo levá-lo a prisão. A defesa do ex-presidente nega que haja provas dos crimes pelos quais ele foi punido.

Na quarta (24), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram por unanimidade ampliar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, votaram a favor de que Lula seja preso assim que esgotados os recursos disponíveis à defesa na própria segunda instância. 

Como a decisão foi unânime, o único recurso disponível para os advogados de Lula na segunda instância é o pedido de embargos de declaração, que não altera o mérito da decisão e serve apenas para pedir esclarecimentos sobre o que os magistrados decidiram. Ainda não há data para o julgamento do recurso.

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